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LEI ORDINÁRIA Nº 1657, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1657, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio para o desenvolvimento de Programas de Aprendizagem.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1681/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por seu Prefeito, autorizado a celebrar convênio com o CIEE – Centro de Integração Empresa – Escola e VIRALCOOL AÇUCAR E ALCOOL LTDA visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propiciem a promoção da integração do Aprendiz ao Mercado de Trabalho, conforme minuta do TERMO DE ADESÃO TRIPARTITE anexo e que fica fazendo parte integrante da Presente Lei.
 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da empresa VIRALCOOL AÇUCAR E ALCOOL LTDA.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, na da supra
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13, 22 DE ABRIL DE 2024 “Constitui membros do Conselho Municipal da Educação do Município de Nova Independência e da outras providências.” 22/04/2024
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