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LEI ORDINÁRIA Nº 1658, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1658, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
 
                                               “Dispõe sobre o reajuste à remuneração dos servidores públicos do Município de Nova Independência para o exercício de 2.024, reajusta o valor do vale-alimentação e dá outras providências”.
 
           
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1682/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos vencimentos de empregos e funções públicas integrantes do seu Quadro Geral de Pessoal, o percentual de 4,62% (quatro e sessenta e dois), a título de revisão geral anual, equivalente a variação do IPCA(IBGE) do período de janeiro a dezembro do ano de 2023, a incidir sobre a folha de vencimentos do mês de janeiro de 2024.
 
Artigo 2º. – Fica mantido o Abono Salarial de R$ 50,00 (cinquenta reais) concedido aos servidores públicos municipais pela Lei Municipal nº 864/2007.
 
Artigo 3º. – O Vale Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 932/2008, destinado ao Programa de Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Nova Independência, fica reajustado para R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) mensais, a partir do mês de janeiro de 2024.
 
Parágrafo Único – Do valor fixado no caput deste artigo, serão deduzidos os dias não trabalhados, independente do motivo, à razão de R$ 37,72 (trinta e sete reais e setenta e dois centavos) por dia de ausência.
 
Artigo 4º. – As despesas necessárias e decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, na data supra
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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