Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1659, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1659, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
 
 
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo a formalizar Termo de Colaboração junto a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina” e dá outras providências”
 
 
 
            FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1683/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado formalizar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina - APAE, com sede na Rua São Paulo, nº 149, Município de Andradina/SP, inscrita no CNPJ nº 45.663.093/0001-72, visando custear despesas de manutenção da atividade de alunos matriculados junto a entidade, conforme Plano de Trabalho e nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
 
Art. 2º Para custear despesas de manutenção das atividades da APAE, o Município repassará à Entidade subvenção no valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.                  
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.

 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13, 22 DE ABRIL DE 2024 “Constitui membros do Conselho Municipal da Educação do Município de Nova Independência e da outras providências.” 22/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 16 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências" 16/04/2024
PORTARIA Nº 12, 08 DE ABRIL DE 2024 Designa membros para compor a Comissão da 41ª Festa do Peão de Nova Independência a ser realizada no mês de maio de 2024 e dá outras providências. 08/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 04 DE ABRIL DE 2024 “Redefine a área do perímetro urbano do município de Nova Independência e dá outras providências”. 04/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1671, 01 DE ABRIL DE 2024 “Modifica a Lei Municipal 983/2009, reestrutura o quadro de pessoal e os serviços internos da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., reorganizando as funções, atribuições e direitos dos servidores e, dá outras providências”. 01/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1659, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1659, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia