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LEI ORDINÁRIA Nº 1662, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1662, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1686/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
 
Ficha: 5501 (Recurso Estadual)
 
5.5.01 - DUODECIMO LEGISLATIVO                                                                           120.000,00
 
TOTAL...................................................................................................................................120.000,00
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º, serão usadas as decorrentes anulações de dotação orçamentária abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
PODER EXECUTIVO
                       
Ficha: 290 (Recurso Estadual)
 
02.06. 02 - DIRETORIA DE SANEAMENTO
17.512.0012 - SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS
1005 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90. 51 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                         120.000,00
 
TOTAL..................................................................................................................................120.000,00
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1651 / 2023, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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