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LEI ORDINÁRIA Nº 1664, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1664, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo, para realização de Convênio visando repasse à Irmandade Santa Casa de Andradina, para utilização dos Serviços de Pronto Atendimento / Pronto Socorro e dá outras providências”
 
  FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1688/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Fica Autorizado o Município de Nova Independência, a firmar Convênio e realizar o repasse no valor de até R$ 200.000,00, (duzentos mil reais) à Santa Casa de Andradina inscrita no CNPJ/MF 43.535.210/00001-97, localizada na Avenida Guanabara, 730, centro, na cidade de Andradina/SP, para prestação de serviços médicos a população de Nova Independência para atendimento na rede de Urgência e Emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.                  
 
Gabinete do Prefeito, na da supra.

 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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