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LEI ORDINÁRIA Nº 1667, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1667, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
 
“Dispõe sobre a revisão geral anual à remuneração dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência-SP., para o exercício de 2.024”.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1691/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Artigo 1º. –  A remuneração-base de todos os servidores e ou funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência, para o exercício de 2024, fica reajustada no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), conforme índice medidor de inflação IPCA(IBGE) acumulado durante o ano de 2023.
 
Artigo 2º. – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2.024.
 
                       
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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