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LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1668, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e Presidente da Câmara do município de Nova Independência-SP., para o exercício de 2024, e dá outras providencias”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1682/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. – Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, Vereadores e presidente da Câmara Municipal de Nova Independência-SP., atualizados à partir de 1º. de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), conforme índice medidor de inflação (IPCA DO IBGE), acumulado durante o ano de 2023, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º. – Em razão da atualização ora promovida, os subsídios fixados no artigo 1º., da Lei Municipal nº. 1514/2020, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 21.714,47 (vinte e um mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 13.571,53 (treze mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 5.292,89(cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos)
IV-Vereadores: R$ 3.800,04 (três mil, oitocentos reais e quatro centavos);
V-Presidente da Câmara Municipal: R$ 5.320,04 (cinco mil, trezentos e vinte reais e quatro centavos).
Artigo 2º. – O índice aplicado na atualização dos subsídios do artigo anterior, refere-se ao oficial do IPCA/IBGE, acumulado no ano de 2023 previsto no artigo 2º., da Lei Municipal nº.1514/2020.
Artigo 3º.- As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º. –Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2.024.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.