LEI Nº 1672, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Redefine a área do perímetro urbano do município de Nova Independência e dá outras providências”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1696/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. Fica alterado o Art. 1º da nº 189 de 21 de novembro de 1978, passando a vigorar com o seguinte texto.
“Art. 1º. O Perímetro Urbano da Cidade de Nova Independência passa a ser descrito com a Atualização e Ampliação do mesmo, conforme descritivo abaixo.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 7.666.524,22m e E 448.792,28m; segue com azimute de 111°26'55" e distância de 211,21 m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.666.446,98m e E 448.988,85m; segue com azimute de 111°47'03" e distância de 72,85 m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.666.419,95m e E 449.056,50m; segue com azimute de 110°02'56" e distância de 32,30 m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.666.408,88m e E 449.086,84m; segue com azimute de 110°02'56" e distância de 20,83 m até o vértice M-05, de coordenadas N 7.666.401,74m e E 449.106,41m; segue com azimute de 110°02'56" e distância de 144,68 m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.666.352,14m e E 449.242,32m; segue com azimute de 109°35'56" e distância de 70,84 m até o vértice M-07, de coordenadas N 7.666.328,37m e E 449.309,06m; segue com azimute de 109°32'43" e distância de 109,00 m até o vértice M-08, de coordenadas N 7.666.291,91m e E 449.411,78m; segue com azimute de 109°34'07" e distância de 95,80 m até o vértice M-09, de coordenadas N 7.666.259,82m e E 449.502,05m; segue com azimute de 20°14'43" e distância de 106,78 m até o vértice M-10, de coordenadas N 7.666.360,00m e E 449.539,00m; segue com azimute de 123°56'37" e distância de 62,68 m até o vértice M-11, de coordenadas N 7.666.325,00m e E 449.591,00m; segue com azimute de 198°17'25" e distância de 523,80 m até o vértice M-12, de coordenadas N 7.665.827,67m e E 449.426,61m; segue com azimute de 110°14'46" e distância de 162,92 m até o vértice M-13, de coordenadas N 7.665.771,29m e E 449.579,47m; segue com azimute de 199°54'12" e distância de 166,17 m até o vértice M-14, de coordenadas N 7.665.615,04m e E 449.522,90m; segue com azimute de 114°01'03" 113 e distância de 20 m até o vértice M-15, de coordenadas N 7.665.568,97m e E 449.626,30m; segue com azimute de 108°42'50" e distância de 114,75 m até o vértice M-16, de coordenadas N 7.665.532,15m e E 449.734,98m; segue com azimute de 198°36'30" e distância de 353,14 m até o vértice M-17, de coordenadas N 7.665.197,47m e E 449.622,30m; segue com azimute de 110°29'37" e distância de 159,24 m até o vértice M-18, de coordenadas N 7.665.141,72m e E 449.771,46m; segue com azimute de 200°38'03" e de 30,03 m até o vértice M-19, de coordenadas N 7.665.113,61m e E 449.760,88m; segue com azimute de 200°38'03" e distância de 100,95 m até o vértice M-20, de coordenadas N 7.665.019,14m e E 449.725,30m; segue com azimute de 200°38'03" e distância de 312,20 m até o vértice M-21, de coordenadas N 7.664.726,96m e E 449.615,28m; segue com azimute de 297°42'19" e distância de 175,85 m até o vértice M-22, de coordenadas N 7.664.808,72m e E 449.459,59m; segue com azimute de 296°57'33" e distância de 132,26 m até o vértice M-23, de coordenadas N 7.664.868,68m e E 449.341,70m; segue com azimute de 298°03'14" e distância de 215,20 m até o vértice M-24, de coordenadas N 7.664.969,89m e E 449.151,79m; segue com azimute de 298°01'42" e distância de 219,86 m até o vértice M-25, de coordenadas N 7.665.073,20m e E 448.957,72m; segue com azimute de 297°54'59" e distância de 319,15 m até o vértice M-26, de coordenadas N 7.665.222,62m e E 448.675,71m; segue com azimute de 298°22'56" e distância de 337,47 m até o vértice M-27, de coordenadas N 7.665.383,04m e E 448.378,80m; segue com azimute de 19°16'11" e de 211,70 m até o vértice M-28, de coordenadas N 7.665.582,88m e E 448.448,67m; segue com azimute de 289°31'22" e distância de 459,43 m até o vértice M-29, de coordenadas N 7.665.736,41m e E 448.015,65m; segue com azimute de 30°40'25" e distância de 194,08 m até o vértice M-30, de coordenadas N 7.665.903,34m e E 448.114,66m; segue com azimute de 48°06'14" e distância de 113,30 m até o vértice M-31, de coordenadas N 7.665.979,00m e E 448.199,00m; segue com azimute de 35°58'50" e distância de 90,21 m até o vértice M.-32, de coordenadas N 7.666.052,00m e E 448.252,00m; segue com azimute de 36°28'09" e distância de 85,80 m até o vértice M-33, de coordenadas N 7.666.121,00m e E 448.303,00m; segue com azimute de 109°45'52" e distância de 313,47 m até o vértice M-34, de coordenadas N 7.666.015,00m e E 448.598,00m; segue com azimute de 20°56'34" e distância de 251,24 m até o vértice M-35, de coordenadas N 7.666.249,65m e E 448.687,80m; segue com azimute de segue com azimute de 19°54'23" e distância de 175,85 m até o vértice M-36, de coordenadas N 7.666.414,99m e E 448.747,68m; segue com azimute de 22°12'37" e distância de 117,98 m até o vértice M-01, de coordenadas N 7.666.524,22m e E 448.792,28m; ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Parágrafo único. Área delimitada pelo Novo Perímetro Urbano é de 1,64km²
Artigo 2º. As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.