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LEI ORDINÁRIA Nº 1677, 04 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 04/06/2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 1677, DE 04 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1702/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente a contratação junto ao FINISA – Contrato n. º 0616045-80, no valor R$ 1.180.236,87 (um milhão, cento e oitenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 396 (Operação de Crédito)
02.07.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social
08.241.0013 - Proteção À População Em Vulnerabilidade
2038 - Manutenção Assistência Ao Idoso
4.4.90.51 - Obras E Instalações 50.236,87
Ficha: 397 (Operação de Crédito)
02.07. 02 - Diretoria De Esporte, Recreação E Lazer
27.812.0010 - Atividades Esportivas, Recreativa E De Lazer
1016 - Investimento, Reforma E Melhorias No Esporte Municipal
4.4.90.51 - Obras E Instalações 697.000,00
Ficha: 398 (Operação de Crédito)
02.06.02 - Diretoria De Saneamento
17.512.0012 - Serviços De Saneamento Básico E Resíduos
1005 - Construção E Ampliação Nas Galerias De Águas Pluviais
4.4.90.51 - Obras E Instalações 433.000,00
TOTAL................................................................................................1.180.236,87
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a contratação junto ao FINISA – Contrato n. º 0616045-80, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1651 / 2023, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.