Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 39, 28 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 28/06/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 39, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
 
 

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas Repartições Públicas Municipais no próximo dia 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista), e dá outras providências.” 

 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 68.298/2024 do Governo do Estado de São Paulo que Decretou Ponto Facultativo no dia 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista).
 
D E C R E T A:  
 
Art. 1º.  Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições Públicas Municipais, no próximo dia 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista). 
 
Art. 2º.  Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade, cuja regularidade será mantida levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Chefes e Secretários.
 
Art. 3º.   O expediente normal será retomado no próximo dia 10 de julho de 2024, a partir do horário rotineiro de cada setor/departamento. 
 
Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1685, 31 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre as providências após o término do prazo para edificação nos terrenos doados de acordo com a Lei nº 1.491/2019 e posteriores alterações.” 31/12/2024
PORTARIA Nº 29, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal para o "Programa de Apoio à Habitação ao Neo Independente - PAHNI" e dá outras providências. 26/12/2024
PORTARIA Nº 28, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Designa Comissão Organizadora do Processo Seletivo n° 002/2024 da Prefeitura Municipal de Nova Independência – SP, e dá outras providências”. 20/12/2024
DECRETO Nº 57, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o ponto facultativo nas festas de final de ano, revoga decreto nº 56/2024 e, dá outras providências. 17/12/2024
DECRETO Nº 56, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o ponto facultativo nas festas de final de ano e dá outras providências. 16/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 39, 28 DE JUNHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 39, 28 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia