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Atualizado em: 18/07/2024 às 10h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 1680, 17 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 17/07/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1680, DE 17 DE JULHO DE 2024.

 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1705/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Especial, referente a repasses efetuados pela União/Emendas, no valor R$ 616.998,30 (Seiscentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
 
FICHA: 399 (RECURSO FEDERAL)
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2020 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.90. 32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA                  201.123,00
 
FICHA: 400 (RECURSO FEDERAL)
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2037 - UBS II LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                                                 7.875,30
 
FICHA: 401 (RECURSO FEDERAL)
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2037 - UBS II LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                   8.000,00
 
FICHA: 402 (RECURSO FEDERAL)
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2036 - UBS III RACLÊ BARRETO
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                                              50.000,00
 
FICHA: 403 (RECURSO FEDERAL)
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2036 - UBS III RACLÊ BARRETO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                 50.000,00
 
FICHA: 404 (RECURSO FEDERAL)
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2037 - UBS II LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO                                                                                            100.000,00
 
FICHA: 405 (RECURSO FEDERAL)
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2037 - UBS II LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                               100.000,00
 
FICHA: 406 (RECURSO FEDERAL)
02.02. 03 - ALMOXARIFADO
04.122.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2007 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                              100.000,00
 
TOTAL...........................................................................................................616.998,30
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, referente a repasses efetuados pela União/Emendas, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
 
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1651 / 2023, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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