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Atualizado em: 29/08/2024 às 16h08
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DECRETO Nº 43, 13 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 13/08/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 43, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
 
 
Dispõe sobre o custeio de despesa com combustível realizada pelos Docentes da Classe Descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP no Município de Nova Independência/SP, nos termos da Lei Municipal nº 1249, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1249, de 06 de junho de 2014, instituiu o regime de custeio de despesas com combustível aos docentes da classe descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP, no Município de Nova Independência/SP;
 
CONSIDERANDO que em seu art. 1º, fixou o limite de 15 (quinze) litros por dia aos docentes que ministram aulas diariamente nos cursos profissionalizantes;
 
CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2024, datado de 12 de agosto de 2024 solicitando o atendimento da Cláusula Segunda, Item 2.2 “C” do Convênio SEI 136.00003939/2023-11 para o 2º Semestre de 2024.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica autorizado a despesas com combustível aos Docentes da Classe Descentralizada da ETEC Sebastiana Augusta de Moraes de Andradina/SP, no Município de Nova Independência/SP, conforme descrição abaixo dos veículos, modelo, placas e respectivos proprietários.
 
  • Placa: FBE-9A46, modelo Honda/City EXL – proprietário: Diretor da ETEC e Gestor do Convênio Márcio Antônio Secanho Torrente;
    Placa: EDO 1178, modelo Ford/Ka – proprietário(a): Professora Cláudia P. de Santana;
    Placa: SLX-8H66, modelo Fiat/Strada Freedom CD13 – proprietário: Professor Coordenador Rodolfo Alves Scapim.
    Placa: CPM5D00, modelo VW Amarok – proprietário(a): Professora Camila R. S. Baleroni Recco.
 
Art. 2º Os veículos serão abastecidos no Posto de Combustíveis Trevo Autoposto CNPJ.: 29.117.261/0001-78 neste município, havendo a necessidade de comprovar o abastecimento considerando, o cupom fiscal, identificação da placa do veículo e assinatura dos autorizados conforme descrito no Art. 1º.
 
Art. 3º As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 29 de 12 de abril de 2024.
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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