DECRETO Nº 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores lotados no cargo de motoristas com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito(a) do Município de Nova Independência/SP, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1.965;
DECRETA:
Art. 1º - Os motoristas informados no Ofício nº 221/2024, conforme Lei nº 6.091/1974 e Resolução TSE nº 23.736/2024, deverão permanecer à disposição da Justiça Eleitoral no dia 06 de outubro, a partir das 06h00, para o primeiro turno das eleições. Terão direito ao pagamento de horas extras até o término dos serviços eleitorais.
Art. 2º - Os superiores hierárquicos dos motoristas deverão garantir que estes prestem toda a colaboração necessária à Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Os dispositivos deste decreto também se aplicam às eleições suplementares, caso sejam convocadas.
Art. 4º - O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas na legislação aplicável.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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