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LEI ORDINÁRIA Nº 1681, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 17/09/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1681, 17 DE SETEMBRO DE 2024

 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1706/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cria ficha e efetuar Crédito Adicional Especial, no valor R$ 51.390,17 (cinquenta e um mil trezentos e noventa reais e dezessete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
 
 
FICHA: 415 (RECURSO FEDERAL)
 
02.06. 03 - DIRETORIA DA CULTURA
13.392.0009 - ACESSO À CULTURA
2043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90. 36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA .....................26.390,17
 
FICHA: 416 (RECURSO FEDERAL)
 
02.06. 03 - DIRETORIA DA CULTURA
13.392.0009 - ACESSO À CULTURA
2043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
4.4.90. 51 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................................25.000,00
 
 
TOTAL.......................................................................................................51.390,17
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, referente aos recursos relacionados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1651 / 2023, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 21, 07 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 07/05/2025
PORTARIA Nº 17, 07 DE MAIO DE 2025 “Designa os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência.” 07/05/2025
DECRETO Nº 20, 06 DE MAIO DE 2025 “Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela prefeitura Municipal de Nova Independência, para fins de construção e ampliação da Unidade Básica de Saúde UBS – Lenir Spazzapan de Alencar de Nova Independência, UM Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, e dá outras providências”. 06/05/2025
PORTARIA Nº 16, 06 DE MAIO DE 2025 “Constitui comissão de Avaliação PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO pela prefeitura Municipal de Nova Independência, “Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela prefeitura Municipal de Nova Independência, UM Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, e dá outras providências”. 06/05/2025
DECRETO Nº 19, 28 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira) e estabelece diretrizes para a manutenção dos serviços essenciais. 28/04/2025
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