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LEI ORDINÁRIA Nº 1681, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 17/09/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1681, 17 DE SETEMBRO DE 2024

 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1706/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cria ficha e efetuar Crédito Adicional Especial, no valor R$ 51.390,17 (cinquenta e um mil trezentos e noventa reais e dezessete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
 
 
FICHA: 415 (RECURSO FEDERAL)
 
02.06. 03 - DIRETORIA DA CULTURA
13.392.0009 - ACESSO À CULTURA
2043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90. 36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA .....................26.390,17
 
FICHA: 416 (RECURSO FEDERAL)
 
02.06. 03 - DIRETORIA DA CULTURA
13.392.0009 - ACESSO À CULTURA
2043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
4.4.90. 51 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................................25.000,00
 
 
TOTAL.......................................................................................................51.390,17
 
 
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, referente aos recursos relacionados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
 
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1651 / 2023, fica alterado na LDO, o anexo II.
 
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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