PORTARIA Nº 26 – DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe Sobre Nomeação dos Membros que comporão o Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Prefeito do Município de Nova Independência, no uso de suas atribuições exarada pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.674/2024, que institui a criação do Conselho Municipal dos direitos do Idoso e dispõe sobre a Política de Assistência ao Idoso;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros que comporão o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente: FERNANDA DE CÁSSIA GALVÃO
Suplente: TAINA BATISTA FERREIRA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Titular: ANA CARINA SOBRINHO BARBOSA TORRES
Suplente: LIAMAR APARECIDA MASSELANI
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
Titular: PAULO RODRIGUES FERRO NETO
Suplente: SAMARA DE ANDRADE COELHO
- SECRETARIA MUNCIPAL DE FINANÇAS
Titular: JULIANA BOSQUETE DOS SANTOS
Suplente: GLEICA ROBLES SANTANA
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E ORGANIZAÇÕES
- ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E PASTORAIS
Titular: APARECIDA DE FATIMA PARANHOS LUZ
Suplente: MARIA SIDNEIA DOS SANTOS SOUZA
Titular: ELENICE NUNES SANTANA PEREIRA LEITE
Suplente: FERNANDA AGUIAR DA SILVA MORAIS
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
Titular: NEUSA EVANGELISTA DA CRUZ
Suplente: ALDA LEAL DE CAMPOS MARIM
Titular: RAUL DOS SANTOS
Suplente:
ALAIDE BATISTA DOS SANTOS
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso:
I - formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos zelando pela sua execução;
II - elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos;
III - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;
IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V - fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/03.
VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;
VII - Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
VIII - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de
política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;
IX - elaborar o seu regimento interno;
X - outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.
Parágrafo único. Aos membros do Conselho Municipal de Direito do Idoso será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.
Art. 3º Os Conselheiros designados para compor o Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, a qualquer título, pelo desempenho de seus cargos de conselheiros e nem pelas suas funções que serão consideradas de interesse público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.