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DECRETO Nº 50, 23 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 23/10/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 50 - DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
 
 
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 155.878,80 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos)”.      
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL de NOVA INDEPENDENCIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 155.878,80 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), autorizado pela Lei 1683 de 23/10/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.01
12.361.0006.2015
 
 
 
12.365.0006.2013
 
 
 
12.365.0006.2014
 
 
 
 
 
 
 
 
418
419
 
 
420
421
 
 
422
423
 
 
 
 
 
 
5
5
 
 
5
5
 
 
5
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
4.4.90.52
 
 
3.3.90.30
4.4.90.52
 
 
3.3.90.30
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNIC. DE NOVA INDEPENDENCIA
EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
MANUTENÇÃO DAS CRECHES
MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
88.851,03
9.872,40
 
 
42.087,03
4.676,40
 
 
9.352,74
1.039,20
 
 
        Total da Suplementação 155.878,80
 
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 155.878,80 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
NOVA INDEPENDENCIA, 23 de outubro de 2024.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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