Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Leis, Decretos e Portarias
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1685, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1685 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
“Dispõe sobre as providências após o término do prazo para edificação nos terrenos doados de acordo com a Lei nº 1.491/2019 e posteriores alterações.”
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1710/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º O Artigo 5
º da Lei nº 1.491/2019, alterado pela Lei Municipal nº 1637, 18 de abril de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
 
“Artigo 5º ..................................................................................
§1º Findando o prazo determinado no “caput” deste artigo, não tendo sido iniciado a edificação, será realizada a retomada do referido terreno.
§ 2º Os critérios e forma de seleção serão observadas os determinados na presente Lei, devendo a Comissão Municipal realizar a devida atualização dos cadastros dos suplentes que não foram anteriormente beneficiados do Chamamento em vigor.
§ 3º Ao término do prazo acima determinado, tendo o beneficiário iniciado a construção, porém está não concluída, o beneficiário mediante Requerimento devidamente justificado, instruído de documentos probatórios do início da obra, poderá ter o prazo prorrogado por 06 (seis) meses para que possa realizar a conclusão da mesma e emissão do habite-se.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Independência, na data supra.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
                            
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 19, 28 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira) e estabelece diretrizes para a manutenção dos serviços essenciais. 28/04/2025
PORTARIA Nº 14, 25 DE ABRIL DE 2025 “Designa Secretaria Municipal de Educação como responsável pela administração, gestão e execução das ações vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e dá outras providências.” 25/04/2025
DECRETO Nº 18, 23 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 23/04/2025
PORTARIA Nº 13, 16 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a designação de funcionária para atuar como Coordenadora do Programa Bolsa Família e do Programa Cadastro Único. 16/04/2025
DECRETO Nº 16, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre o horário especial de expediente nos órgãos públicos municipais em alusão à Semana Santa e ao feriado de 21 de abril”. 04/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1685, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1685, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia