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Atualizado em: 06/01/2025 às 17h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 1685, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1685 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
“Dispõe sobre as providências após o término do prazo para edificação nos terrenos doados de acordo com a Lei nº 1.491/2019 e posteriores alterações.”
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1710/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º O Artigo 5
º da Lei nº 1.491/2019, alterado pela Lei Municipal nº 1637, 18 de abril de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
 
“Artigo 5º ..................................................................................
§1º Findando o prazo determinado no “caput” deste artigo, não tendo sido iniciado a edificação, será realizada a retomada do referido terreno.
§ 2º Os critérios e forma de seleção serão observadas os determinados na presente Lei, devendo a Comissão Municipal realizar a devida atualização dos cadastros dos suplentes que não foram anteriormente beneficiados do Chamamento em vigor.
§ 3º Ao término do prazo acima determinado, tendo o beneficiário iniciado a construção, porém está não concluída, o beneficiário mediante Requerimento devidamente justificado, instruído de documentos probatórios do início da obra, poderá ter o prazo prorrogado por 06 (seis) meses para que possa realizar a conclusão da mesma e emissão do habite-se.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Independência, na data supra.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
                            
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 24, 14 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 14/05/2025
PORTARIA Nº 18, 14 DE MAIO DE 2025 “Designa os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 14/05/2025
DECRETO Nº 23, 13 DE MAIO DE 2025 “Convoca a 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Nova Independência e dá providências correlatas” 13/05/2025
DECRETO Nº 21, 07 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 07/05/2025
PORTARIA Nº 17, 07 DE MAIO DE 2025 “Designa os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência.” 07/05/2025
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