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DECRETO Nº 4, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Código Tributário
DECRETO N° 04 DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
“ATUALIZA OS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS DE LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA DO ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor os valores para lançamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o ano de 2022; e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 91, 93, 94, 98 e 348, todos do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 001/2003,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores venais dos imóveis urbanos do Município, calculados de conformidade com o disposto no artigo 94, do Código Tributário Municipal, serão atualizados, pada fins de lançamento no IPTU do ano de 2021, mediante aplicação do percentual de 10,06% de aumento, equivalente a variação do IPCA(IBGE) do período de janeiro a dezembro do ano de 2021, na forma do artigo 348. do mesmo Diploma Legal.
Art. 2º. Nos termos do artigo 98, do Código Tributário Municipal, em nenhuma hipótese o lançamento do imposto predial e territorial urbano será inferior ao valor de uma (01) UFM – Unidade Fiscal Municipal, em janeiro de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes e necessárias para a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Independência – SP , 03 de janeiro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.