DECRETO N° 05 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
“DISPÕES SOBRE O REAJUSTE DA TAXA MÍNIMA DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 348, da lei Complementar nº 01/2003, que institui o Código Tributário Municipal, e a defasagem nos preços dos matérias utilizados pelo Município para realização dos serviços;
CONSIDERANDO finalmente, que tal aumento é imprescindível para o oferecimento regular e de qualidade dos serviços correspondentes;
DECRETA:
Art. 1º. As tarifas de Consumo de Água, coleta de Esgoto e demais expedientes estabelecida pela Lei Municipal 01/2003, serão atualizados conforme índice IPCA no percentual de 10,06% de aumento.
Art. 2º. O Setor de Tributação e Cadastro deverá promover a atualização dos valores para ulterior lançamento das respectivas cobranças.
Art. 3º. As despesas decorrentes e necessárias para a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Independência – SP, 03 de janeiro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.