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DECRETO Nº 10, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 03/02/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
 
 
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão prevista na Lei Municipal 1541/2021, bem como regulamenta e estabelece os requisitos para a concessão de Bolsa de Estudo, para ensino Técnico Profissionalizante e Superior no Município de Nova Independência”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica constituída a Comissão para análise de enquadramento nos critérios de concessão das bolsas de estudos para Ensino Técnico Profissionalizante e de Curso Superior, do Município de Nova Independência, composta por 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes, todas pessoas residentes no munícipio.
 
Art. 2º Para compor a Comissão, ficam nomeados os seguintes servidores:
 
I – Margarida Cerejo Velasco (Presidente)
II – Andreza Lima Fernandes Espindola (Membro)
III – Josiane Jaqueline da Silva Casarini (Membro)
IV – Eloiza Pereira (Suplente)
V – Karina da Silva Modesto Dantas (Suplente)
 
Art. 3º A Presidência caberá à primeira nomeada e, na sua ausência ou impedimento, uma das suplentes assumirá suas funções.
 
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento de um membro titular, o membro suplente assumirá.
 
Art. 4º Este Decreto regulamenta ainda os requisitos para concessão de Bolsa de Estudo, para Ensino Técnico Profissionalizante e Superior no Munícipio de Nova Independência a que se refere a Lei Municipal 1.541/2021.
 
Art. 5º Para fazer jus à concessão do auxílio financeiro a que se refere a Lei Municipal 1.541/2021, o estudante deverá comprovar:
            I – que reside no Município de Nova Independência;
            II – que está regularmente matriculado em Instituição de Ensino Técnico Profissionalizante ou Superior;
            III – que está cursando a 1ª graduação ou Técnico;
IV – que não foi beneficiado anteriormente pelo mesmo programa de bolsas de estudos;
V – terão prioridade na concessão, os candidatos que comprovarem renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
 
Parágrafo único. Se por ventura o total de candidatos não atingir o total de bolsas disponibilizados, o critério do item V não será aplicado.
           
Art. 6º O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha de Inscrição que estará disponibilizada na Secretaria de Educação, devendo anexar cópias dos seguintes documentos:
            I – documento de identidade e CPF;
            II – comprovante de residência;
            III – comprovante de renda familiar;
IV – comprovante de matrícula no curso declarado;
V – comprovante do valor do curso;
VI – declaração de que está cursando sua primeira graduação/profissionalização;
VII – para os casos de renovação do benefício, histórico de aprovação nas disciplinas e faltas;
 
            Parágrafo único. Os alunos que foram beneficiados com a bolsa no exercício anterior, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem os incisos I, II e VI.
 
            Art. 7º O prazo para apresentação da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos para concessão do auxílio será:
            I – para o primeiro semestre, até o 31 de janeiro de cada ano;
            II – para o segundo semestre, até o dia 31 de julho de cada ano;
            Parágrafo único. Somente serão analisados os pedidos de concessão de bolsa de estudos dos estudantes que protocolarem tempestivamente seus requerimentos.
 
            Art. 8º O requerimento, devidamente preenchido e instruído, deverá ser entregue na Secretaria de Educação, para análise dos requisitos para concessão da bolsa.
            § 1º Caso o pedido seja intempestivo ou o estudante não comprove possuir os requisitos exigidos pela legislação municipal, a Secretaria de Educação deverá indeferir o pedido, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso.
            § 2º Cabe à Secretária de Educação decidir sobre os recursos administrativos interpostos;
            § 3º Não havendo interposição de recursos ou no caso de não provimento deste, o requerimento será arquivado;
 
            Art. 9º Para renovação do benefício semestral, o aluno deverá comprovar:
            I – que no semestre anterior, não foi reprovado em mais de três disciplinas;
            II – que tenha alcançado, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência;
            III – comprovante de rematrícula;
            IV – comprovante do valor do curso.
 
            Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 49/2021 e as disposições em contrário.
 
 
Nova Independência, 03 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA SEPE Nº 88, 01 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidor público, e dá outras providências. 01/09/2022
PORTARIA Nº 4, 28 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMO RESPONSÁVEL POR ADIANTAMENTOS PARA COBRIR DESPESAS MIÚDAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 28/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1574, 08 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre reajuste à remuneração dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência-SP., para o exercício de 2.022, altera o índice e a data para a Revisão Geral Anual - RGA, e dá outras providências”. 08/02/2022
DECRETO Nº 9, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS DATAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/02/2022
PORTARIA Nº 3, 28 DE JANEIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO COMO RESPONSÁVEL POR ADIANTAMENTOS PARA COBRIR DESPESAS MIÚDAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 28/01/2022
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