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LEI ORDINÁRIA Nº 1587, 25 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 25/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1587, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
 
 
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1608/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
 
 
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Câmara Municipal de Nova Independência, o uso de 06 (seis) Aparelhos de Ar Condicionado, patrimoniados sob o nº 8681, 8682, 8683 8684, 8685, 8686.
 
§1º A cessão do uso dos bens descritos neste Art. 1º destina-se à execução de atividades de interesse público.
§2º Os bens cedidos serão destinados para uso exclusivo da Câmara Municipal de Nova Independência.
 
 
Art. 2º. A Cessão será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso de Bem Público, obedecendo os termos estabelecidos no mesmo.
 
 
Art. 3º. A vigência do presente Termo de Cessão de Uso terá início a partir data em que a Lei for sancionada e enquanto perdurar o interesse público. 
 
§1º A presente Cessão de Uso poderá ser rescindida por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações contidas no Termo de Cessão de Uso.
§ 2º A presente Cessão de Uso não gera a Câmara Municipal de Nova Independência o direito subjetivo de continuidade, cabendo à Prefeitura Municipal, em qualquer tempo, e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
 
 
Art. 4º. Caso haja, despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Nova Independência/SP, 25 de março de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 21, 07 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.” 07/05/2025
PORTARIA Nº 17, 07 DE MAIO DE 2025 “Designa os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência.” 07/05/2025
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PORTARIA Nº 16, 06 DE MAIO DE 2025 “Constitui comissão de Avaliação PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO pela prefeitura Municipal de Nova Independência, “Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela prefeitura Municipal de Nova Independência, UM Terreno Urbano, constituído do Lote 08 da quadra 26, contendo 600 metros quadrados - Matrícula nº. 45.036 do SRI de Andradina /SP. Pertencente a Hilário Chioderoli e sua esposa a Sra. Maria Marangon Chioderoli, e dá outras providências”. 06/05/2025
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