Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 20, 07 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 07/04/2022
Assunto(s): Educação
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
07/04/2022
Em vigor
Alterada
20/04/2022
Alterada pelo(a) Decreto 25
DECRETO Nº 20, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, LOTADOS NO FUNDEB, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
 
Considerando o disposto no art. 212-A, da Constituição Federal e respectivo inciso XI, introduzido pela Emenda Constitucional nº 108, prevendo que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
 
Considerando que a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB, da mesma forma, preconiza em seu art. 26, "caput", que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º, daquela Lei, será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
 
Considerando a autorização contida na Lei Complementar Municipal nº 1114, de 17 de maio de 2011, DECRETA:
 
Art. 1º O Poder Executivo concederá aos profissionais da educação básica municipal vinculados à Secretaria da Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal, observado o disposto no inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado.
Parágrafo único: O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será de R$ 212.717,81 (duzentos e doze mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
Art. 2º Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta lei complementar os seguintes Empregados Públicos, desde que ministrou aulas e esteve em efetivo exercício em dezembro/2021, e os profissionais que exercem seu labor no FUNDEB Municipal, nos termos do inciso III do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
I - integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, titulares de Empregos Públicos Efetivo ou em comissão ou funções-atividades;
II - docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária.
III – Demais profissionais da educação que se encontram inseridos como profissionais de apoio no FUNDEB.
IV – A Proporção para cálculo de pagamento quanto aos profissionais elencados no inciso III, será de 30 %(trinta por cento), sendo os 70 %(setenta por cento) ao profissionais elencados nos incisos I e II, percentuais esses aproximados.
Parágrafo único. Não fazem "jus" ao abono:
a) os estagiários da rede oficial de ensino;
b) os empregados públicos que tenham frequência individual inferior a 1/3 (um terço) dos dias de efetivo exercício.
Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista neste regulamento, observados os seguintes critérios:
I - será concedido de forma proporcional de acordo com os meses de efetivo exercício, sendo considerado 01(um) mês, caso tenha ocorrido no mínimo 15 (quinze) dias de trabalho:
a) será pago por carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2021 mensal, exceto quanto a carga suplementar dos Profissionais do Magistério;
b)  carga suplementar será somada o total anual de aulas, sendo dividido o resultado desta soma por (12 meses), o resultado dessa operação (média anual de carga suplementar) será adicionado a carga prevista na letra “a” deste inciso;
§ 1º Caso o Profissional do Magistério seja titular de mais de um vínculo com o Município de Nova Independência, fará "jus", em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.
§ 2º O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos deste decreto regulamentar, para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2021, desde que, a carga mínima cumpra a regra do art. 2º, Parágrafo único, letra “b” deste decreto.
§ 3º O valor a ser pago por carga de aulas mensais, acrescido da média de carga suplementar quanto aos profissionais do magistério, será de R$ 16,64 (Dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), para os profissionais previsto no artigo 2º, inciso I e II, e R$ 7,08 (sete reais e oito centavos) aos profissionais previstos no inciso III do mesmo artigo acima citado.
§ 4º Aos profissionais que possuírem faltas dia ou afastamentos diversos no exercício de 2021, exceto as abonadas prevista na legislação municipal e faltas constitucionais, sofrerá redução nos valores das horas previsto no § 3º deste artigo, na seguinte proporção:
  1. Entre 01(uma) e 05 (cinco) faltas, desconto de 20% (vinte por cento);
    Acima de 05(cinco) até 15 (quinze) faltas, desconto de 30% (trinta por cento);
    Acima de 15 (quinze) faltas desconto de 50% (cinquenta por cento);
Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, sobre ele incidirão os descontos previdenciários e demais descontos previstos em lei.
Art. 5º O disposto neste Decreto não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 6º As despesas decorrentes dos artigos 1º a 4º deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante de R$ 212.717,81 (duzentos e doze mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) dos recursos disponíveis na conta municipal da sobra do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Nova Independência/SP, 07 de abril de 2022.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado na Secretaria Geral desta Prefeitura na data supra, mediante a afixação no local público de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 15, 10 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE QUADRIÊNIO 2022/2026. 10/05/2022
PORTARIA Nº 5, 04 DE FEVEREIRO DE 2022 “CRIA A COMISSÃO ESPECIAL TÉCNICA PARA JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2002 E DESIGNA SEUS MEMBROS”. 04/02/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 20, 07 DE ABRIL DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 20, 07 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia