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LEI ORDINÁRIA Nº 1666, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
07/02/2024
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
23/05/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1675
LEI Nº 1666, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
 
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo, para realização de Convênio visando repasse à Irmandade Santa Casa de Tupi Paulista, para execução de atendimento de equipe multidisciplinar na unidade prisional do município, e dá outras providências”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1690/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Fica Autorizado o Município de Nova Independência, a firmar Convênio, e realizar o repasse do valor de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), à Santa Casa de Tupi Paulista, para prestação de serviços médicos a população carcerária do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, conforme Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da presente.

“Art. 1º Fica Autorizado o Município de Nova Independência, a firmar Convênio, e realizar o repasse do valor de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), à Santa Casa de Tupi Paulista, para prestação de serviços médicos a população carcerária do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, conforme Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da presente.”(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1675, 23 DE MAIO DE 2024)
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
                  
 
 
Gabinete do Prefeito, na data supra.

 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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