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AGO
28
28 AGO 2020
MP SUGERE TOQUE DE RECOLHER PARA NOVA INDEPENDÊNCIA E OUTROS TRÊS MUNICÍPIOS
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M.P sugere ‘toque de recolher’ para Nova Independência e outros três municípios

A Promotora de Justiça Rúbia Prado Motizuki emitiu um comunicado aos chefes de Executivo e secretários de saúde dos municípios de Andradina, Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência, solicitando ações mais rígidas em relação ao combate ao avanço do ‘Covid 19’, o intuito é evitar um possível colapso na saúde pública.

Apesar de ser uma sugestão, de acordo com o documento, a falta de posicionamento e atitudes dos municípios poderá levar seus lideres a uma ação civil pública.

Confira na integra as recomendações da excelentíssima Promotora:

RECOMENDAÇÃO

1) Destinatários: Prefeitos dos Municípios de Andradina, Castilho, Nova Independência e Murutinga do Sul

2) Objeto:

Devem os Prefeitos da Comarca de Andradina (cidades de Andradina, Castilho, Nova Independências e Murutinga do Sul):

1) analisar e adotar providências junto ao Comitê Covid do respectivo município para conter a disseminação progressiva da Covid, sugerindo esse Parquet, a adoção de eventual toque de recolher, a fim de evitar aglomerações noturnas;

2) aumentar, com urgência, a fiscalização para que haja o devido cumprimento das medidas de distanciamento e de higiene em todos os estabelecimentos do município, bem como sejam evitadas aglomerações, festas, e outros eventos que possam ocasionar a reunião de pessoas.

Referida fiscalização precisa ser efetiva e constante, inclusive aos finais de semana;

Ao final de cada quinzena, deverá ser encaminhado a esta Promotoria de Justiça, relatório pormenorizado das autuações realizadas.

A fiscalização deverá ser realizada por servidores das respectivas Prefeituras, com auxílio ou não da atividade delegada.

Salienta-se, por fim, que se faz imprescindível a atuação rápida e eficaz da Administração Pública para evitar o colapso na saúde pública e consequentemente mais mortes nos municípios.

3) Publicidade

Os destinatários devem conferir ampla publicidade à presente recomendação, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos do Poder Público Municipal e no site do ente, nos termos do artigo 27, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 2003, encaminhando documentação, no prazo de 02 (dois) dias do recebimento desta, que comprove as providências adotadas, bem como relatório detalhado, a cada quinze dias, do exercício do poder de polícia administrativa, com indicação das autuações impostas.

4) Consequências jurídicas do não atendimento da Recomendação

O não atendimento da presente Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil pública pelo Ministério Público para que o Poder Judiciário obrigue a Municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos.

Andradina, 27 de agosto de 2020.

RÚBIA PRADO MOTIZUKI

Promotora de Justiça

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