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ABR
27
27 ABR 2023
ADMINISTRAÇÃO
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Vacinação Contra a Febre Aftosa, Vacinação contra Brucelose
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Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que a campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo em 2023 / O Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT foi instituído pela Instrução Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2001, quando a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas contra brucelose no país tornou-se obrigatória.

FEBRE AFTOSA

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que a campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo em 2023 tem início no próximo dia 1º de maio. Diferente da campanha de 2022, nesta etapa deverão ser vacinados bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias, o que corresponde a 11 milhões de animais.

O prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 31 de maio e o produtor rural tem até o dia 07 de junho para declarar a vacinação e atualizar o saldo do rebanho de bovinos e bubalinos e demais espécies (suínos, caprinos, ovinos, equinos e outros), através do sistema informatizado de gestão de defesa vegetal e animal (GEDAVE). A vacinação contra a febre aftosa de outros animais é proibida.

Mesmo antes do início da campanha, as equipes da Defesa Agropecuária percorrem os estabelecimentos que comercializam a vacina para verificar, além do estoque existente, as condições de armazenamento e temperatura. Durante o mês da campanha vão a campo fiscalizar, de modo amostral, as vacinações. Nesse procedimento realizam a verificação da documentação de compra das vacinas, a conservação do produto, o número de animais, a aplicação da vacina e as boas práticas de manejo.

Na realização de atividades externas, a atenção dos médicos-veterinários da Defesa Agropecuária estará focada na investigação epidemiológica para certificar a ausência de qualquer sinal de doenças em animais suscetíveis à febre aftosa. Da mesma forma o criador deve inspecionar seus animais e informar imediatamente o serviço veterinário oficial a ocorrência de qualquer enfermidade no rebanho.

Por Felipe Nunes

VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE

O Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT foi instituído pela Instrução Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2001, quando a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas contra brucelose no país tornou-se obrigatória.


O Regulamento técnico do PNCEBT prevê a obrigatoriedade da vacinação de todas as bezerras bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade com dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus, podendo ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina. Bezerras não vacinadas dos 3 a 8 meses de idade deverão ter sua situação vacinal regularizada, mediante a utilização da amostra RB51.


A vacinação deve ser realizada sob a responsabilidade de médico veterinário cadastrado pelo Serviço Veterinário Estadual. Os profissionais podem incluir vacinadores auxiliares, os quais estarão sob a sua responsabilidade técnica pela vacinação. As fêmeas vacinadas de 3 a 8 meses devem, obrigatoriamente, ser marcadas com ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face. Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação. Fêmeas vacinadas com a amostra RB51 deverão ser marcadas com um V.
O proprietário dos animais deverá comprovar a vacinação de suas bezerras ao Serviço Veterinário Estadual, no mínimo uma vez por semestre, por meio de atestado emitido por médico veterinário cadastrado.

Por Ministério da Agricultura e Pecuária



 

Fonte: Defesa Agropecuária de São Paulo e Ministério da Agricultura e Pecuária
Autor: CASA DA AGRICULTURA
Local: NOVA INDEPENDENCIA
Seta
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