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AGO
11
11 AGO 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TARIFA SOCIAL ENERGIA ELETRICA
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Dez mil clientes da Neoenergia Elektro no estado de São Paulo correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
Para não perder o desconto que chega a 65% na conta de luz, famílias precisam atualizar dados no CadÚnico

O número de famílias que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), nos 223 municípios atendidos pela Neoenergia Elektro no estado de São Paulo, totaliza 10 mil. Esse benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
 
Para não perder o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
 
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Elektro faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Elektro (19 2122 1696), site oficial (www.neoenergia.com) e Lojas de Atendimento.
 
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE​ à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?
 
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 
 • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;  
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
 
Fonte: NEO ENERGIA
Autor: NEO ENERGIA
Local: NOVA INDEPENDENCIA
Seta
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