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PROJETOS DE LEIS Nº 2, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 01/02/2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
                                               “DISPÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2022 PARA REPASSE A ENTIDADE “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
           
                        FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo, usando de das atribuições que lhe são conferidas por lei, submete à avaliação e aprovação do legislativo, conforme artigos abaixo.
 
Artigo 1º. – Fica designado para o orçamento de 2022 uma verba no valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), a APAE – “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
 
Artigo 2º. – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
 
                        Nova Independência/SP, 01 de fevereiro de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Justificativa
Senhor(a) Presidente
Senhores(a) Vereadores(a)
 
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina - APAE.
O presente projeto de Lei tem por objeto solicitar autorização legislativa para formalizar através de Termo de Fomento, o atendimento a alunos do Município de Nova Independência matriculados na APAE de Andradina.
A APAE de Andradina, atualmente presta atendimento as crianças, jovens e adultos devidamente matriculados, portadores de deficiência intelectual e/ou múltipla, e com transtornos globais, sendo seus serviços prestados na área de assistência Social, saúde e educação, visando a reabilitação, habilitação e integração social de seus atendidos. Os projetos e Programas são oferecidos de forma gratuita.
Por isso a Administração Municipal não poderia deixar de contribuir para que esse trabalho venha a ser oferecido cada vez mais de forma ampla e eficiente, promovendo uma melhora da qualidade de vida dessas pessoas, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
Na certeza que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores (as) Vereadores (as), solicito que o mesmo votado e aprovado.
Nova Independência/SP, 01 de fevereiro 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PROJETOS DE LEIS Nº 4, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DE 2022 PARA REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 01/02/2022
PROJETOS DE LEIS Nº 3, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 “DISPÕES SOBRE O REPASSE DE SUBVENÇÃO À IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 01/02/2022
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