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LEI ORDINÁRIA Nº 1582, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 24/02/2022
Fim da vigência: 31/12/2022
Assunto(s): Saúde
Em vigor
LEI N° 1582/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de apoio Financeiro com a Irmandade Santa Casa de Andradina para utilização dos Serviços de Pronto Atendimento / Pronto   Socorro Hospitalar para o exercício 2022".
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1602/2022 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:
                  
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Nova Independência autorizada a firmar Convênio com a Irmandade Santa Casa de Andradina mediante a repasse financeiro de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) para o exercício de 2022, para atendimento na rede de Urgência e Emergência 24(vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes necessárias para execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, oriundas do Fundo Municipal de Saúde.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1480/2019 e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
                   Nova Independência/SP, 24 de fevereiro de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeitura Municipal
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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