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LEI COMPLEMENTAR Nº 1524, 26 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
05/10/2021
Em vigor
Alterada
03/05/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 1594
Alterada
03/05/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1594
Alterada
18/04/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 1639
Alterada
18/04/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1639
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 1524/2021
 
 
“Dispõe sobre a organização administrativa, reestruturação e atribuições dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, regido pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 
 
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º Esta lei dispõe sobre as competências para organização administrativa do Município de Nova Independência, regida pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, cria e reestrutura os cargos em comissão, determina atribuições, número de vagas, requisitos mínimos de escolaridade aos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Nova Independência, conforme Anexos da presente Lei Complementar.
Art. 2º A estrutura organizacional do Município de Nova Independência é composta das seguintes unidades administrativas vinculadas ao Gabinete do Prefeito:
I - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
II- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
IV- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; e
V- Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes.
Parágrafo único. Poderão integrar a estrutura descrita neste artigo outras unidades que vierem a ser criadas por lei específica.
Art. 3º Ficam criadas 05 (cinco) Secretarias para compor a estrutura organizacional do Município: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; e, Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais, da Prefeitura Municipal de Nova Independência, perceberão subsídios estabelecidos no Lei Municipal nº 1.514/2020 e leis posteriores que tratam sobre a fixação do subsídio, cujos requisitos para preenchimento dos cargos e atribuições estão estabelecidos no Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão para compor a estrutura administrativa das Secretarias Municipais referidas no artigo anterior, com suas atribuições definidas no Anexo I da presente Lei, que perceberão os vencimentos estabelecidos no Anexo II e IV, cujos requisitos para provimento estão estabelecidos no Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 5º Ficam criadas 04 (quatro) funções gratificadas de chefias de livre nomeação, que serão ocupadas, exclusivamente, por servidores efetivos integrantes do quadro permanente do município.
§1º Ficam criadas 05 (cinco) funções gratificadas para o cargo de Chefe de Secretária, de livre nomeação, que serão ocupadas, exclusivamente, por servidores efetivos integrantes do quadro permanente do município.
§2º O valor da remuneração da Gratificação de Chefia fica fixado no valor da Referência FGFM, e FGEF, conforme Anexo III e IV da presente Lei Complementar.
 
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º A Estrutura da Administração Municipal Direta é constituída de órgãos adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte subordinação hierárquica:
a) Secretaria – primeiro nível hierárquico;
b) Diretoria e Gabinete da Secretaria – segundo nível hierárquico; e
c) Assessoria e Chefia - terceiro nível hierárquico.
 
TÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS
 
CAPÍTULO I
Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Art. 7º À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compete a proposição e promoção das políticas tributária e financeira do Município de Nova Independência; promoção, programação, organização e avaliação das atividades relativas à administração tributária, bem como o estudo do comportamento da receita com vistas ao aperfeiçoamento da arrecadação municipal; promoção e acompanhamento da programação, organização e avaliação das atividades relativas ao planejamento econômico e financeiro do Município; administração e gestão dos fundos municipais, exceto do Fundo Municipal de Saúde, a cargo da Secretaria Municipal correspondente; administração da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município; elaboração de anteprojetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais Órgãos de Governo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compõe-se:
I – Gabinete da Secretaria
II- Departamento de Recursos Humanos;
III – Departamento de Compras e Almoxarifado;
IV – Departamento de Finanças;
  1. Setor de Tributos e Cadastro;
    Setor de Finanças; e
V- Departamento de Licitações.
 
CAPÍTULO II
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 8º À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete determinar a implementação das atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades educacionais exercidas pelo Município, precipuamente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município em seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, orientar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município; coordenar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarização; coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; implementar programas e projetos diversos voltados à educação no Município; determinar o desenvolvimento de projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação; implantação das políticas de amparo cultural em todas as esferas; supervisionar a implantação e a realização do planejamento artístico anual da Secretaria; promover a articulação com as instituições e organizações artísticas, assim como os produtores culturais do município e articular as ações regionais voltadas ao desenvolvimento cultural com os outros gestores; coordenar, amparar e oferecer serviços culturais de obras literárias através da Biblioteca Pública Municipal, e determinar outras tarefas de interesse do órgão.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõe-se de:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Diretoria de Educação; e
III – Diretoria de Cultura.
 
CAPÍTULO III
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Art. 9º À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, coordenar a elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município; coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros; coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas; coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, coordenar os serviços administrativos, coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar o sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado; coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município, não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração; coordenar o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; coordenar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades propostos; a coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas, logradouros públicos, inclusive, a iluminação pública, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade; controlar o parque de máquinas e caminhões, e administrar e coordenar a manutenção, bem como disciplinar as ações do terminal rodoviário e do cemitério; coordenar, implantar e implementar as políticas de desenvolvimento habitacional, analisar e avaliar os convênios e programas firmados com os governos estatual e federal que propiciem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e crescimento da habitação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compõe-se de:
I – Gabinete da Secretaria;
II- Departamento de Obras;
III- Departamento de Limpeza Pública;
IV- Departamento de Frota; e
a) Setor de Caminhões e Máquinas;
 
CAPÍTULO IV
Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento.
Art. 10. À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar o desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população, coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, coordenar programas de prevenção e recuperação de álcool e drogas e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município; coordenar, organizar o Setor de Saneamento do município; organizar os serviços de atendimento ao cidadão quanto ao Saneamento Básico; dirigindo os serviços de manutenção e investimentos em água e esgoto; conservando as lagoas de tratamento, poços, armazenamento em reservatórios de água, estações elevatórias de esgoto, redes de distribuição de água, redes de coleta de esgoto, leitura de consumo de água; e reparos em rede.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compõe-se de:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Diretoria de Saúde;
  1. Setor de Manutenção de Ambulância;
III- Diretoria de Saneamento; e
  1. Setor de Água e Esgoto;
 
CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte
Art. 11. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte compete planejar, coordenar, controlar e promover as ações e os serviços relativos à Política Nacional da Assistência Social, através de seu Órgão Gestor, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, à gestão do fundo municipal de assistência social, administração dos convênios firmados entre a municipalidade e demais órgãos do governo, prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Direitos ligados à Assistência Social, coordenar, planejar e gerenciar os projetos de esporte, primando pelos princípios do esporte performance, esporte educação e esporte participação, a fim de se atingir todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento; coordenar, planejar e gerenciar os programas e projetos estabelecidos com outros órgãos, de maneira a atender crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes de grupo da terceira idade e pessoas com deficiência; propor e gerenciar as ações de pesquisas, projetos, etc., que incentivem o esporte no município, bem como os instrumentos de articulação política para a efetivação de programas sociais e educacionais; coordenar o processo de participação do município em competições organizadas por confederações, federações, Secretaria Estadual de Esporte, Ministério dos Esportes, ligas e outras entidades esportivas, visando a excelência em resultados técnicos; autorizar e determinar as medidas necessárias para a aquisição e manutenção dos equipamentos e materiais esportivos, materiais permanentes e bens patrimoniais do órgão, bem como das praças esportivas; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimento efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; fomentar medidas de preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal; coordenar a elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; coordenar os serviços de coleta de lixo residencial, industrial e coleta de folhas e galhos, executado diretamente ou por serviço terceirizado e promover a coleta seletiva e incentivar a criação de cooperativa, coordenar a limpeza e conservação das praças públicas, canteiros, jardins, áreas verdes e institucionais, limpeza de estradas rurais e outras do município.
Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte compõe-se de:
  • Gabinete da Secretaria;
    Diretoria de Esporte e Lazer; e
    Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente.
 
CAPÍTULO V
Do Gabinete
Art. 12. Ao Gabinete, compete prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões relacionadas com a formulação, implantação e avaliação da política municipal de imagem e comunicação pública, com o relacionamento e interação com os distintos meios de comunicação das ordens Municipal, Estadual, Nacional e Internacional, bem como, outros assuntos e atividades que permitam o cumprimento das respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas e nas ações de Governo e projetos do Plano de Governo, implantação das políticas de comunicação do município, o desenvolvimento empresarial do município através da criação de distritos industriais e comerciais, incubadoras e projetos voltados ao setor industrial e comercial; incentivar a promoção de eventos pertinentes ao setor industrial, por meio de exposições, feiras, cursos técnicos, palestras, seminários e outros assemelhados, visando o desenvolvimento local e regional, promover planejar, coordenar, implantar e implementar as políticas de desenvolvimento comercial e industrial, gestão de convênios com o Banco do Povo, o SERT, o PAT, o SENAI e o SEBRAE e o DETRAN-SP.
Parágrafo único. O Gabinete compõe-se de:
I – Gabinete;
  1. Assessorias;
II - Secretaria do Gabinete;
III- Secretaria Geral da Prefeitura; e
IV – Procuradoria Jurídica
 
Art. 13. A Procuradoria Jurídica Municipal é órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tendo por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa.
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do Município é o órgão dirigido por um Procurador Jurídico, emprego efetivo de carreira do Município de Nova Independência, criado através do art. 5º da Lei Municipal nº 808/2005, aos quais incumbe:
I - representar judicial e extrajudicialmente o município, em qualquer Foro ou Juízo;
lI - analisar e emitir pareceres, resguardando o município, no âmbito administrativo, informando os meios legais para agir ou deixar de agir de acordo com os princípios da Administração Pública e a legislação vigente;
IlI - opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município e sobre projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
IV - a cobrança judicial da dívida ativa, o processamento das medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do Município;
V - a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município, assessoramento ao Prefeito nos atos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis;
VI - participar de inquéritos administrativos, a defesa de interesses difusos, do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e urbanístico;
VII - representar às autoridades competentes por inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis e atos municipais;
VIII - a emissão de pareceres da legalidade das condutas administrativas na utilização do meio ambiente;
IX - análise e pareceres em processos administrativos disciplinares de servidores públicos municipais que venham a infringir quaisquer normas legais;
X - a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município;
XI - indicação de servidores públicos municipais qualificados para promover defesa dativa, no caso de inércia do servidor, o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII - representar o município perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
XIII - representar a Fazenda Municipal nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas e outras entidades de que participe o município.
 
 
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 14. Os cargos que compõem o Quadro de Cargos em Comissão estão organizados de acordo com às atribuições e competências constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 15. As funções gratificadas de chefia que estão previstas no Art. 5º, “caput”, e §1º, da presente Lei Complementar, serão exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos integrantes do quadro de servidores permanentes, nomeados mediante Portaria do Prefeito Municipal, cuja referência e remuneração está prevista no Anexo III e IV.
Art. 16. Fica reservado um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos cargos e funções gratificadas, constante do Anexo II e III, desta Lei Complementar, para preenchimento, exclusivamente, por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Nova Independência.
Art. 17. Os cargos e funções gratificadas ora criados pela presente Lei, ficam dispensados de qualquer espécie de controle de ponto, em conformidade com o disposto no Art. 62, inciso II, da CLT.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.477/2019.
 
Nova Independência, 26 de janeiro de 2021.
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura, na data supra, mediante afixação no local público de costume.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
 
GABINETE
Cargo Atribuições
Secretário do Gabinete Ao Secretário de Gabinete compete prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões relacionadas com a formulação, implantação e avaliação da política municipal de imagem e comunicação pública, com o relacionamento e interação com os distintos meios de comunicação das ordens Municipal, Estadual, Nacional e Internacional, bem como, outros assuntos e atividades que permitam o cumprimento das respectivas atribuições e responsabilidades na execução de programas e nas ações de Governo e projetos do Plano de Governo, implantação das políticas de comunicação do município, o desenvolvimento empresarial do município através da criação de distritos industriais e comerciais, incubadoras e projetos voltados ao setor industrial e comercial; incentivar a promoção de eventos pertinentes ao setor industrial, por meio de exposições, feiras, cursos técnicos, palestras, seminários e outros assemelhados, visando o desenvolvimento local e regional.
Secretário Geral da Prefeitura  Ao Secretário Geral da Prefeitura compete propor e executar as políticas de administração de pessoal, incluindo política salarial, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos servidores; representar o Chefe do Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com  Entidades representativas dos servidores municipais; planejar e administrar o sistema de compras, armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, suprindo os diversos órgãos da Prefeitura; planejar e gerenciar o sistema de administração geral da Prefeitura, supervisionando a execução de suas atividades, que incluem serviço de comunicação interna, reprografia, telefonia, protocolo, recepção, serviço de copa, limpeza, vigilância e outras; assessorar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros; manter sobre sua guarda e responsabilidade os originais de Leis; reunir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município; responder pela segurança patrimonial dos órgãos da Prefeitura; desempenhar outras atividades de ordem administrativa; diagnosticar necessidades locais, realizando levantamentos nas áreas sociais, econômicas, cultural e ambiental, detectar pontos críticos, criando referências e suporte para elaboração de projetos; buscar a formação de parcerias envolvendo as entidades locais, organização governamental e ONGs, universidades, centro de tecnologia e pesquisa para dar suporte e sustentação a projetos, planos e ações priorizadas; providenciar a criação de local e/ou espaços (geográfico/físico) para viabilizar instalações de empreendimentos como: indústrias, áreas de lazer e esporte, incubadoras, comércio, espaços culturais, parques temáticos entre outros; incentivar as potencialidades local criando mecanismos atrativos de modo que a produção e consumo sejam fortalecidas; fazer divulgar o Município em eventos a nível estadual, nacional e internacional exibindo suas potencialidades; desenvolver políticas que incentive a geração de emprego e renda, de qualificação profissional buscando um melhor aproveitamento da mão-de-obra local; Coordenar programas, projetos e estudos para despertar o empreendedorismo e associativismo; assessorar na elaboração de projetos de leis de incentivo ao desenvolvimento; articular ações internas e externas entre Executivo e comunidade para fortalecer laços de interação e proximidade entre estas duas instâncias através de contato direto e sistemático, analisando a realidade externa e repassando informações ao executivo a fim de subsidiar o estabelecimento de diretrizes conforme necessidades presente e futuras da comunidade em geral.
Chefe de Gabinete Ao Chefe de Gabinete compete chefiar e organizar os serviços dos servidores lotados no Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, coordenando na elaboração de Ofícios, Projetos de Leis, Decretos e Convênios; compete atender e orientar os munícipes dos assuntos relacionados ao gabinete; acompanhamento dos trâmites dos Projetos de Leis na Câmara Municipal, com o devido atendimento e informação aos vereadores quanto às Indicações, Requerimentos e Ofícios endereçamentos ao Poder Executivo Municipal; chefiar e coordenar os servidores quanto ao uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais do Gabinete.
Assessor de Assuntos Parlamentares Ao Assessor de Assuntos Parlamentares compete assessorar o Prefeito e Vice Prefeito em assuntos gerais; assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas; assessorar o Prefeito na organização de registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorar o Prefeito Municipal por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de implantação; assessorar o Prefeito na materialização, execução e avaliação de projetos e atividades planejadas; assessorar o Prefeito na avaliação de propostas, projetos e anteprojetos, representações e demais submetidos à sua apreciação, emitindo parecer quando necessário; assessorar o Prefeito na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; e realizar outras tarefas afins; Assessorar o Prefeito mantendo elo de transparência e relacionamento com o Poder Legislativo local, e outras esferas de Governo.
Assessor de Convênios e Relações Institucionais Ao Assessor de Convênios e Relações Institucionais compete assessorar direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais e demais órgãos de direção estratégica no controle de convênios que envolvam a Prefeitura Municipal; realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; elaborar, a partir de informações das secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios; assessorar o acompanhamento dos processos de aprovação e desembolso de financiamentos; manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais; organizar e acompanhar a publicação de convênios; assessorar o acompanhamento da aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado; assessorar as secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas; propor assinaturas de convênios, consórcios e protocolo de intenções que venham trazer benefícios, recursos ou assessorias técnicas no âmbito das secretarias; informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal; assessorar e organizar sempre atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios; enviar aos procuradores efetivos do Município os convênios e contratos de consórcios a serem assinados para emitir parecer; manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações; assessorar o acompanhamento da aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira dos informes para adoção de medidas corretivas, quando for o caso; assessorar a identificação de órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada; outras atividades pertinentes; e zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados, promover planejar, coordenar, implantar e implementar as políticas de desenvolvimento comercial e industrial, gestão de convênios com o Banco do Povo, o SERT, o PAT, o SENAI, o SEBRAE e DETRAN-SP.
 
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Cargo Atribuições
Secretário de Finanças e Planejamento Ao Secretário de Finanças e Planejamento, compete o estudo, a proposição, a coordenação e avaliação das políticas públicas de médio e longo prazo; o estabelecimento dos indicadores de desempenho; coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da administração direta; coordenar as ações de descentralização administrativa; coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão do Plano Diretor; coordenar o sistema de suprimento, de compras, do almoxarifado e informática da Administração Direta do Poder Executivo; responsabilizar-se em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria.
Chefe de Gabinete da Secretaria Ao Chefe de Gabinete da Secretaria compete chefiar e organizar os serviços da secretaria, prestando assessoria direta ao Secretário da pasta da Secretaria, chefiar as funções do gabinete do secretário, quanto ao atendimento aos munícipes, compete atender e orientar os munícipes dos assuntos relacionados ao gabinete; acompanhamento dos trâmites dos Projetos de Leis na Câmara Municipal, quanto a Secretária com o devido atendimento e informação aos vereadores quanto às Indicações, Requerimentos e Ofícios endereçamentos à Secretaria; chefiar e coordenar os servidores quanto ao uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da Secretaria.
Diretor de Recurso Humanos Ao Diretor de Recursos Humanos compete dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao Secretário de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares, diretores e secretários de outras pastas quanto a informações da Folha de Pagamento e temas relacionados a mesma; intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo e programando férias e outras ocorrências na folha de pagamento, para o bom desempenho da Diretoria; cumprir e fazer cumprir as normas internas da Diretoria e Secretaria; acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam servidores da Secretaria, com a devida autorização do Secretário; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Secretário de Finanças e Planejamento, dando-lhe conhecimento, posteriormente; atender o público interno e externo e os servidores, quanto aos temas administrativos; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Diretor de Compras e Almoxarifado Ao Diretor de Compras e Almoxarifado compete coordenar a elaboração de cotações, orçamentos, negociações de compras, contratação de serviços, identificando alternativas que melhorem a relação de custo benefício; gerenciar a equipe de suprimentos negociando as aquisições mais complexas e também cláusulas contratuais junto aos fornecedores, visando obtenção de condições sempre melhores em termos de qualidade, preço e prazos de entrega dos materiais; desenvolver novas sistemáticas de compras junto aos fornecedores de materiais e serviços, visando garantir a continuidade do abastecimento dos insumos utilizados, bem como a obtenção de novas referências de preços e fontes alternativas de suprimentos; planejar e supervisionar as atividades do almoxarifado, visando assegurar a organização e integridade dos materiais estocados quanto a manuseio e qualidade dos estoques, bem como o adequado atendimento das requisições dos departamentos; definir níveis mínimos e máximos de estoques de materiais e métodos de controle, bem como os procedimentos de compras, fornecer informações relativas a compras e estoques, visando atender necessidades de planejamento do fluxo de caixa; exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Diretor de Finanças Ao Diretor de Finanças compete dirigir, organizar o planejamento econômico e financeiro do Município; dirigir e orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área financeira; planejar e provisionar a projeção das receitas municipais e da entrada de receita com base, inclusive, no comportamento da arrecadação realizada em anos anteriores; dirigir e orientar as atividades relacionadas ao estudo de fontes de financiamento que podem ser utilizadas pelo Município; dirigir e orientar as atividades relativas à movimentação financeira e análise dos relatórios diários sobre movimento financeiro, e organizar conciliações bancárias; dirigir e coordenar os serviços de transferência de recursos de outras esferas de Governo para o Município; outras atividades para as quais for designado;  dirigir outras atividades e ações correlatas, dirigir o Departamento de Finanças mantendo sempre o fluxo de caixa do município, com equilíbrio financeiro; exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Chefe do Setor de Tributos e Cadastro  Ao Chefe do Setor de Tributos e Cadastro compete, orientar os registros e análise de dados sobre o comportamento
fiscal dos contribuintes; acompanhar e orientar a fiscalização e ações contra incorreções, sonegações, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais; levantar subsídios para o lançamento do ISS e das taxas para renovação de licença de localização e funcionamento de atividades; dirigir e acompanhar os planos de fiscalização, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal; organizar dados por classes de contribuintes, que propiciem elementos de comparação entre o desempenho dos vários ramos de atividades; confrontar as contribuições mensais da firma ou empresa com indicadores de sua situação econômica; providenciar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos; dirigir, orientar e acompanhar ações de fiscalização, escalando fiscais para permanecerem em estabelecimentos durante o tempo necessário para apurar seu movimento econômico; fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão de mercadorias e apetrechos no âmbito de sua competência; providenciar a aplicação das multas regulamentares; inspecionar, periodicamente, todas as zonas de fiscalização; emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência; dirigir e organizar o Cadastro Tributário Municipal, quanto a atualização de contribuintes, e dados para cobrança de contribuintes dos mais variados seguimentos tributário municipal, dirigir e manter o controle de autorização das notas fiscais eletrônicas; emitir, mediante parecer favorável dos Setores, alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos; e outras atribuições afins.
Diretor de Departamento de Licitações Ao Diretor de Departamento de Licitações compete promover e elaborar a abertura de licitação para realização de
compras, nas diversas modalidades para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, bem como alienações, supervisionando todas as etapas; organizar todos os procedimentos licitatórios, assessorar a comissão de licitações com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; dirigir e controlar a gestão e fiscalizar a execução de contratos; encaminhar os pedidos de fornecimento de materiais, bem como as ordens de serviço, fiscalizando seu cumprimento; observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; promover a tramitação de processos e praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento ou superior hierárquico; exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
 
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Cargo Atribuições
Secretário de Obras e Infraestrutura Ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura compete planejar e gerenciar a execução de obras e serviços municipais, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças, parques, jardins, cemitério municipal, estradas municipais, além das obras de saneamento básico, tanto urbano quanto rural; acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas; atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal; coordenar as atribuições das Diretorias a ela subordinadas; organizar todos os trabalhos e a infraestrutura do município; assessorar o prefeito quanto aos assuntos da secretaria; exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Chefe de Gabinete da Secretaria Ao Chefe de Gabinete da Secretaria compete chefiar e organizar os serviços da secretaria, prestando assessoria direta ao Secretário da pasta da Secretaria, chefiar as funções do gabinete do secretário, quanto ao atendimento aos munícipes, compete atender e orientar os munícipes dos assuntos relacionados ao gabinete; acompanhamento dos trâmites dos Projetos de Leis na Câmara Municipal, quanto a Secretária com o devido atendimento e informação aos vereadores quanto às Indicações, Requerimentos e Ofícios endereçamentos à Secretaria; chefiar e coordenar os servidores quanto ao uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da Secretaria; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Diretor de Obras Ao Diretor de Obras compete coordenar os trabalhos de execução de obras no âmbito do município, seja na forma direta ou indireta; planejar e dirigir as ações de conservação dos bens públicos, bem como de outros que se fizerem necessárias; coordenar e dirigir as atividades de fiscalização das obras executadas no âmbito do município, na forma direta ou indireta; dirigir e coordenar as equipes responsáveis pela execução dos serviços públicos às unidades do município; planejar os projetos e demais ações tendentes a conservar os bens públicos; gerenciar o quadro de pessoal responsável pelas ações de conservação, manutenção e reparação dos bens municipais; e desenvolver outras tarefas correlatas.
Diretor de Limpeza Pública Ao Diretor de Limpeza Pública compete estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza urbana e conservação de praças, parques, jardins, cemitério municipal e prédios públicos; promover ações de melhoria e desenvolvimento do meio urbano visando aumento da qualidade de vida, dirigir e organizar os trabalhos de limpeza pública municipal quanto aos servidores municipais, dirigindo e coordenando todas as ações de limpeza no município; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Diretor de Frota Ao Diretor de Frota compete dirigir as equipes responsáveis pela execução dos serviços de manutenção preventiva, recuperação e conservação dos veículos e máquinas de titularidade do município; planejar medidas preventivas tendentes a conservar os veículos e máquinas municipais; supervisionar as equipes responsáveis pelo recebimento de combustíveis, bem como aquelas responsáveis pelo abastecimento dos veículos e máquinas públicas, inclusive troca de pneus, lavagem e lubrificação; dirigir e coordenar o agendamento dos serviços de funilaria e pintura dos veículos e máquinas municipais; dirigir o controle das autorizações e habilitação dos servidores municipais para utilizar os veículos da frota geral da administração direta; dirigir e organizar a manutenção dos licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran; providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário; controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito; controlar o serviço de socorro à frota, controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota; supervisionar o controle de abastecimento de frota; e desenvolver outras tarefas correlatas.
Chefe do Setor de Caminhões e Máquinas Ao Chefe do Setor de Caminhões e Máquinas compete chefiar e organizar os servidores e os serviços na Oficina Municipal, para um melhor controle na manutenção dos caminhões e máquinas pesadas; chefiar e assessorar os trabalhos junto ao Departamento de frota, nas aquisições e cotações de preços de peças para manutenção dos veículos na oficina; chefiar e organizar o fluxo de caminhões e máquinas na manutenção preventiva da frota municipal, primando pela eficiência nos gastos públicos com a frota municipal;  chefiar e orientar as Secretarias quando da aquisição de novos veículos, dentro das regras para o melhor atendimento aos serviços públicos com transporte e máquinas; chefiar e organizar servidores e operadores para a frota de veículos pesado e maquinas municipais; exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte
Cargo Atribuições
Secretário de Desenvolvimento Social e Esportes Ao Secretário de Desenvolvimento Social e Esportes compete coordenar, planejar e gerenciar os projetos de esporte, desenvolvimento social, agricultura, primando pelos princípios do esporte performance, esporte educação e esporte participação, visando atingir todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento; coordenar, planejar e gerenciar os programas e demais projetos estabelecidos com outros órgãos, de maneira a atender crianças, adolescentes, jovens, adultos,  integrantes de grupo da terceira idade e pessoas com deficiência; propor e gerenciar as ações de pesquisas, projetos, etc., que incentivem o esporte no município, bem como os instrumentos de articulação política para a efetivação de programas sociais e educacionais; coordenar o processo de participação do município em competições organizadas por confederações, federações, Secretaria Estadual de Esporte, Ministério dos Esportes, ligas e outras entidades esportivas, visando a excelência em resultados técnicos; autorizar e determinar as medidas necessárias para a aquisição e manutenção dos equipamentos e materiais esportivos, materiais permanentes e bens patrimoniais do órgão, bem como das praças esportivas; coordenar e implantar projetos esportivos de iniciação em bairros do município, visando a revelação de novos talentos, planejar, coordenar, controlar e promover as ações e os serviços relativos à Política Nacional da Assistência Social, através de seu Órgão Gestor, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social; compete também à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; administração dos Convênios firmados entre a municipalidade e demais órgãos do governo; prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Direitos ligados à Assistência Social; coordenar todas as ações políticas que visem a promoção social no geral, e o suporte as famílias, garantindo a sobrevivência e a dignidade da pessoa humana, definir a Política Municipal do Meio Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e micro bacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar e definir a implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município; implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; fomentar medidas de preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal; coordenar a elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; coordenar os serviços de coleta de lixo residencial, industrial e coleta de folhas e galhos, executado diretamente ou por serviço terceirizado e promover a coleta seletiva e incentivar a criação de cooperativa, coordenar a limpeza e conservação das praças públicas, canteiros, jardins, áreas verdes e institucionais, limpeza de estradas rurais e outras do município; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Chefe de Gabinete da Secretaria Ao Chefe de Gabinete da Secretaria compete chefiar e organizar os serviços da secretaria, prestando assessoria direta ao Secretário da pasta da Secretaria, chefiar as funções do gabinete do secretário, quanto ao atendimento aos munícipes, compete atender e orientar os munícipes dos assuntos relacionados ao gabinete; acompanhamento dos trâmites dos Projetos de Leis na Câmara Municipal, quanto a Secretária com o devido atendimento e informação aos vereadores quanto às Indicações, Requerimentos e Ofícios endereçamentos à Secretaria; chefiar e coordenar os servidores quanto ao uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da Secretaria; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Diretor de Esporte e Lazer Ao Diretor de Esporte e Lazer compete dirigir e assessorar os projetos esportivos, desenvolvidos pelo município ou em parceria com Governo Estadual ou Federal;  dirigir e auxiliar no processo de definição de compra de equipamento esportivos, materiais esportivos e outros materiais para difusão do esporte municipal; dirigir os trabalhos junto a equipe de servidores e treinadores para preparação dos atletas do município para competições municipais, regionais e estaduais; dirigir os projetos sociais esportivos com jovens da comunidade para iniciação ao esporte, bem como com pessoas adultas, e idosos, proporcionando maior  qualidade de vida e lazer; dirigir e organizar eventos esportivos no município, assim como proporcionar eventos de lazer à todos os cidadãos; planejar e coordenar as ações relacionadas ao desenvolvimento dos Programas e Projetos da Secretaria, voltadas para o esporte de rendimento, o esporte popular e para o esporte educacional; dirigir, coordenar, planejar e gerenciar os projetos de esporte, primando pelos princípios do esporte performance, esporte educação e esporte participação, a fim de se atingir todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento; dirigir, coordenar, planejar e gerenciar os Programas e demais Projetos estabelecidos com outros órgãos, de maneira a se atender crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes de grupo de terceira idade e pessoas com deficiência; dirigir, propor e gerenciar as ações de pesquisas, projetos, etc., que incentivem o esporte no município, bem como os instrumentos de articulação política para efetivação de programas sociais e educacionais; dirigir e coordenar o processo de funcionamento de todas as praças desportivas do município, fixando as normas e procedimentos para tanto; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelos superiores.
Diretor de Agricultura e Meio Ambiente Ao Diretor de Agricultura e Meio Ambiente compete assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações
voltadas ao desenvolvimento da agricultura do Município; dirigir e supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos na lei geral de concessão de incentivo aos produtores rurais; dirigir os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastral e demais tarefas de rotina, orientando-os, quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, diretamente ligados à agricultura; supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais; eventualmente, dirigir as atividades executadas pelas equipes de conservação, limpeza, manutenção das vias públicas urbanas e das estradas municipais existentes no município quanto a arborização e reservas florestais; dirigir e planejar as atividades de limpeza de terrenos e áreas urbanas e rurais de propriedade do município; dirigir os serviços de poda, preservação e conservação dos parques, praças áreas de lazer; operacionalização da frota de veículos pesados da Diretoria de Agricultura, como tratores, máquinas e demais equipamentos que integram o patrimônio da diretoria; planejar as atividades agrícolas, verificando viabilidade econômica, condições climáticas e infraestrutura; dirigir os servidores técnicos municipais para prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agrícola, comercialização e procedimentos de biosseguridade; dirigir e promover a organização, capacitação rural, bem como outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; dirigir e direcionar orientação aos agricultores sobre preservação ambiental; dirigir e assessorar a coleta de  amostras de solos e produtos para análises e exames; dirigir e orientar servidores técnico de campo, sobre preparo, correção e conservação de solo; dirigir e orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos agrícolas; orientar sobre uso de insumos agrícolas; orientar construções e instalações para armazenagem de produtos agrícolas; dirigir e orientar na escolha de espécies e cultivares e sobre técnicas de plantio, manejo integrado de pragas e doenças; dirigir e orientar no beneficiamento de produtos agrícolas; orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes de espécies vegetais; dirigir e orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; dirigir e orientar servidores técnico sobre levantamento de custo benefício para o produtor local e acompanhar a construção de curva em nível, canais para irrigação, tomadas d’água, etc.; elaborar relatórios, laudos e pareceres, na sua área de atuação da Diretoria de Agricultura quando necessário; Dirigir e organizar reuniões com produtores; estimular participação de produtores em associações e grupos; sistematizar informações socioeconômicas da comunidade; dirigir e promover dias de campo para difusão de tecnologia, treinamentos e cursos;
Conservação de praças, parques, jardins, monumentos e áreas públicas de convivência, bem como propor a sua construção, readequação e revitalização;
dirigir e Coordenar os serviços de arborização de vias e logradouros públicos com as empresas prestadoras deste serviço; coordenar as atividades de controle ambiental no Município em parceria com os demais Órgãos ambientais nas esferas Municipais, Estaduais e Federais; e desenvolver outras atividades correlatas.
 
 
 
 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Cargo Atribuições
Secretário de Educação e Cultura Ao Secretário de Educação e Cultura compete determinar a implementação das atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como planejar e coordenar a execução da política educacional no Município de acordo com as políticas públicas e plano municipal de educação, dentro das atividades educacionais exercidas pelo Município, coordenar, planejar o ensino  relacionado com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município em seus aspectos educacionais; coordenar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarização; coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; programar e desenvolver todas as modalidades de promoções educacionais; exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; implementar e coordenar a implantação de programas e projetos diversos voltados à educação no Município; coordenar e determinar o desenvolvimento de projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e determinar outras tarefas de interesse do órgão; compete coordenar, programar a implantação das políticas de amparo cultural em todas as esferas; promover a articulação com as instituições e organizações artísticas, assim como os produtores culturais do município e articular as ações regionais voltadas ao desenvolvimento cultural com os outros gestores; coordenar, amparar e oferecer serviços culturais de obras literárias.
Chefe de Gabinete de Secretaria Ao Chefe de Gabinete da Secretaria compete chefiar e organizar os serviços da secretaria, prestando assessoria direta ao Secretário da pasta da Secretaria, chefiar as funções do gabinete do secretário, quanto ao atendimento aos munícipes, compete atender e orientar os munícipes dos assuntos relacionados ao gabinete; acompanhamento dos trâmites dos Projetos de Leis na Câmara Municipal, quanto a Secretária com o devido atendimento e informação aos vereadores quanto às Indicações, Requerimentos e Ofícios endereçamentos à Secretaria; chefiar e coordenar os servidores quanto ao uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da Secretaria, e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Diretor de Cultura Ao Diretor de Cultura compete dirigir, coordenar e organizar as ações quanto à política de Cultura no município, quanto a parte de eventos, congressos, seminários para difusão da cultura local municipal;  dirigir e articular a proposta de Cultura  no município frente as propostas nacional e estadual; dirigir o departamento de forma organizada quanto aos seus servidores e traçar estratégias de incentivo aos docentes, discentes e técnicos na organização de atividades e eventos Culturais; dirigir e organizar à promoção de ações voltadas à divulgação dos programas, projetos e atividades de Cultura dentro e fora do município; dirigir, elaborar e  gerenciar o calendário de eventos culturais no município, em consonância com os eventos regionais, estaduais, e federal; dirigir e executar demais atividades delegadas pelo Secretário da pasta; dirigir e estabelecer relações com entidades de promoção Cultural dentro de Convênios com as áreas de governo, Estadual e Federal, e desenvolver outras atividades correlatas.
 
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Cargo Atribuições
Secretário de Saúde e Saneamento Ao Secretário de Saúde e Saneamento compete coordenar e implantar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar o desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde e a orientação e fiscalização; coordenar a operacionalização e controle dos programas de Estratégia de Saúde da Família e dos Agentes Comunitários de Saúde, coordenar programas de prevenção e recuperação de álcool e drogas e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município; coordenar, organizar setor de Saneamento do município, organizar os serviços de atendimento ao cidadão quanto ao Saneamento Básico, dirigindo os serviços de manutenção e investimentos em água e esgoto; conservando as lagoas de tratamento, poços, armazenamento em reservatórios de água, estacoes elevatórias de esgoto, redes de distribuição de água, redes de coleta de esgoto, leitura de consumo de água, reparos em rede, através dos servidores lotados no setor.
Diretor de Saúde Ao Diretor de Saúde compete zelar pela execução das Linhas de Cuidado e garantir que os responsáveis pelas respectivas áreas elaborem relatórios e alimentem os Sistemas de Informação preconizados pelas três instâncias de Governo – Federal, Estadual e Municipal; dirigir e servidores para zelar pela estrutura física e pelo patrimônio das unidades de saúde, como a manutenção, limpeza, reformas, pinturas, mobiliários e demais instalações dos prédios;  supervisionar as necessidades de materiais dispensados para as unidades, os consertos de equipamentos, e demais aparelhos pertencentes às unidades; dirigir e coordenar a avaliação do estágio probatório dos servidores do setor e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento; dirigir e gerenciar as escalas de trabalho dos profissionais que atendem nas Unidades de Saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares/técnicos em enfermagem, estagiários, e demais servidores, bem como fiscalizar o cumprimento dessas escalas e a reposição de servidores se necessário para que a população não tenha prejuízos no atendimento; autorizar férias dos servidor pertencentes ao Departamento sob sua responsabilidade, de forma a não prejudicar o funcionamento das unidades de saúde, e providenciar, quando necessário, Servidor substituto para o setor; dirigir e promover o fortalecimento da atenção básica, com ações de prevenção à saúde, e o cumprimento dos programas/ações existentes no município em parcerias com governos estadual e municipal; dirigir e assessorar  aos superiores em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes ao seu Departamento; propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos; dirigir e assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe, e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Chefe do Setor de Manutenção de Ambulância Ao Chefe do Setor de Manutenção de Ambulância compete chefiar e garantir o transporte dos pacientes que precisam do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, dentro do que é referenciado pelo Município ou pela Direção Regional de Saúde; chefiar e controlar a manutenção preventiva dos veículos municipais da frota de ambulância, chefiar e supervisionar o setor de ambulâncias e o 192 – Emergência; chefiar e organizar as escalas de trabalho dos profissionais motoristas, do setor de ambulância do município, bem como fiscalizar o cumprimento dessas escalas e a reposição de servidores, se necessário, para que a população não tenha prejuízo no atendimento; zelar pela manutenção e uso correto da frota, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade, controlando abastecimento,  e controle de viagens; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelos superiores.
Chefe do Setor de Água e Esgoto Ao Chefe do Setor de Água e Esgoto compete chefiar os trabalhos de canalização em residências, terrenos, edifícios e outros locais, destinados ao transporte de águas e esgoto; chefiar à execução das redes de distribuição de água e esgoto, e respectivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios; chefiar à execução de outros trabalhos similares ou complementares; chefiar à limpeza e pequenos reparos nos equipamentos utilizados, bem como a sua manutenção, à fim de evitar a paralisação do setor; chefiar os trabalhos de manutenção como ligação de água e esgoto, coordenando os serviços de manutenção em sistema de água e esgoto, conservando as lagoas de tratamento, poços, reservatórios de água, estações de elevatórias de esgoto, redes de distribuição de água, redes de coleta de esgoto, leitura de consumo de água, reparos em rede; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Chefe de Gabinete da Secretaria Ao Chefe de Gabinete da Secretaria compete chefiar e organizar os serviços da secretaria, prestando assessoria direta ao Secretário da pasta da Secretaria, chefiar as funções do gabinete do secretário, quanto ao atendimento aos munícipes, compete atender e orientar os munícipes dos assuntos relacionados ao gabinete; acompanhamento dos trâmites dos Projetos de Leis na Câmara Municipal, quanto a Secretária com o devido atendimento e informação aos vereadores quanto às Indicações, Requerimentos e Ofícios endereçamentos à Secretaria; chefiar e coordenar os servidores quanto ao uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da Secretaria; e exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS E REQUISITOS. 
 
QUANTIDADE
 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA
 
FORMA DE
PROVI-
MENTO
REQUISITOS MINIMO DO CARGO
01 Secretário do Gabinete DAS-2 Comissão Ensino Médio
01 Secretário Geral da Prefeitura DAS-1 Comissão Ensino Médio
01 Chefe de Gabinete DAS-1 Comissão Ensino Médio
01 Assessor de Assuntos Parlamentares DAS-2 Comissão Ensino Médio
01 Assessor de Convênios e Relações Institucionais DAS-2 Comissão Ensino Médio
01 Secretário de Finanças e Planejamento Subsídio Comissão Ensino Superior
01 Diretor de Recurso Humanos DAS-1 Comissão Ensino Superior
01 Diretor de Compras e Almoxarifado DAS-1 Comissão Ensino Superior
01 Diretor de Finanças DAS-1 Comissão Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho de Classe
01 Diretor de Departamento de Licitações DAS-1 Comissão Ensino Superior
01 Secretário de Obras e Infraestrutura Subsídio Comissão Ensino Médio com conhecimento específico na área
01 Diretor de Obras DAS-1 Comissão Ensino Médio
01 Diretor de Limpeza Pública DAS-1 Comissão Ensino Médio
01 Diretor de Frota DAS-1 Comissão Ensino Médio
01 Secretário de Desenvolvimento Social e Esporte Subsídio Comissão Ensino Médio com conhecimento específico na área
01 Diretor de Esporte e Lazer DAS-1 Comissão Ensino Médio
01 Diretor de Agricultura e Meio Ambiente DAS-1 Comissão Ensino Médio
01 Secretário de Educação e Cultura Subsídio Comissão Ensino Superior na área
01 Diretor de Cultura DAS-1 Comissão Ensino Médio
01 Secretário de Saúde e Saneamento Subsídio Comissão Ensino Superior com conhecimento específico na área
01 Diretor de Saúde DAS-1 Comissão Ensino Superior com conhecimento específico na área
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS, QUANTITATIVOS, REFERÊNCIAS E REQUISITOS
 
QUANTIDADE
 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA
 
FORMA DE
PROVI-
MENTO
REQUISITOS MINIMO DO CARGO
01 Chefe do Setor de Tributos e Cadastro FGEM Designação - Função Gratificada Ensino Médio
05 Chefe de Gabinete da Secretaria FGEM Designação - Função Gratificada Ensino Médio
01 Chefe de Setor de Caminhões e Máquinas FGEM Designação - Função Gratificada Ensino Médio
01 Chefe do Setor de Manutenção de Ambulância FGEM Designação  - Função Gratificada Ensino Médio
01 Chefe do Setor de Água e Esgoto FGEF Designação  - Função Gratificada Ensino Fundamental
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
REFERÊNCIAS
 
REFERÊNCIA VALORES DE REMUNERAÇÃO
 
DAS-1 R$ 3.500,00
DAS-2 R$ 2.500,00
FGEF R$    800,00
FGEM R$ 1.000,00
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 14, 26 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a permuta de Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, de acordo com nova Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.” 26/04/2024
PORTARIA Nº 13, 22 DE ABRIL DE 2024 “Constitui membros do Conselho Municipal da Educação do Município de Nova Independência e da outras providências.” 22/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 16 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências" 16/04/2024
PORTARIA Nº 12, 08 DE ABRIL DE 2024 Designa membros para compor a Comissão da 41ª Festa do Peão de Nova Independência a ser realizada no mês de maio de 2024 e dá outras providências. 08/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 04 DE ABRIL DE 2024 “Redefine a área do perímetro urbano do município de Nova Independência e dá outras providências”. 04/04/2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1524, 26 DE JANEIRO DE 2021
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