À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar o desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população, coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, coordenar programas de prevenção e recuperação de álcool e drogas e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município; coordenar, organizar o Setor de Saneamento do município; organizar os serviços de atendimento ao cidadão quanto ao Saneamento Básico; dirigindo os serviços de manutenção e investimentos em água e esgoto; conservando as lagoas de tratamento, poços, armazenamento em reservatórios de água, estações elevatórias de esgoto, redes de distribuição de água, redes de coleta de esgoto, leitura de consumo de água; e reparos em rede.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compõe-se de:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Diretoria de Saúde;
- Setor de Manutenção de Ambulância;
III- Diretoria de Saneamento; e