Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 31, 17 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 31 DE 17 DE MAIO DE 2022
 
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 466.500,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais)”.         
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL de NOVA INDEPENDENCIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 466.500,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), autorizado pela Lei 1597 de 17/05/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.01
15.451.0014.1002
 
 
 
 
 
 
 
131
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNIC. DE NOVA INDEPENDENCIA
SERVIÇOS PUBLICO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
INVESTIMENTO EM PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
466.500,00
 
 
        Total da Suplementação 466.500,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 466.500,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
NOVA INDEPENDENCIA, 17 de maio de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1674, 10 DE MAIO DE 2024 Cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso, o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1294/2015, e dá outras Providências. 10/05/2024
PORTARIA Nº 14, 26 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a permuta de Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, de acordo com nova Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.” 26/04/2024
PORTARIA Nº 13, 22 DE ABRIL DE 2024 “Constitui membros do Conselho Municipal da Educação do Município de Nova Independência e da outras providências.” 22/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 16 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências" 16/04/2024
PORTARIA Nº 12, 08 DE ABRIL DE 2024 Designa membros para compor a Comissão da 41ª Festa do Peão de Nova Independência a ser realizada no mês de maio de 2024 e dá outras providências. 08/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 31, 17 DE MAIO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 31, 17 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia