LEI Nº 1622, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo, para realização de Convênio visando repasse à Irmandade Santa Casa de Andradina, para utilização dos Serviços de Pronto Atendimento / Pronto Socorro e dá outras providências”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1645/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Município de Nova Independência, a firmar Convênio e realizar o repasse do valor de até R$ 195.000,00, (cento e noventa e cinco mil reais) à Santa Casa de Andradina inscrita no CNPJ/MF 43.535.210/00001-97, localizada na Avenida Guanabara, 730, centro, na cidade de Andradina/SP, para prestação de serviços médicos a população de Nova Independência para atendimento na rede de Urgência e Emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Nova Independência/SP, 08 de fevereiro de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.