LEI Nº 1635, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
“Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para operacionalização do Banco do Povo no município de Nova Independência.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1658/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por seu Prefeito, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, que atua como Órgão Gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimento do setor formal ou informal, instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 65.033, de 26 de junho de 2020, em alteração ao Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998.
Parágrafo único. Ficam as partes autorizadas a lavrar, quando necessário, termos aditivos, complementares e supletivos ao presente convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Nova Independência, aos 05 de abril de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.