LEI N° 1641, DE 09 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar Especial”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1664/2023 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e efetuar Crédito Adicional Suplementar, referente ao superávit financeiro do exercício de 2022, no valor R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 29 (Recurso Próprio)
02.02. 03 - ALMOXARIFADO
04.122.0002 - ADMINISTRAÇÃO GERAL EFICIENTE E TRANSPARENTE
2007 - MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO
3.3.90. 36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 180.000,00
Ficha: 58 (Recurso Federal)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.306.0008 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR
2044 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
Ficha: 62 (Recurso Próprio)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.306.0008 - AÇÕES E SERVIÇOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR
2044 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90. 36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 70.000,00
Ficha: 67 (Recurso Próprio)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90. 11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 300.000,00
Ficha: 68 (Recurso Próprio)
02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90. 13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................850.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do credito adicional suplementar constante no artigo 1º, serão usados o superávit financeiro do exercício de 2022, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
Art. 3° No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1606/2022, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1617 / 2022, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Independência, 09 de maio de 2023.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.