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DECRETO Nº 2, 03 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
 
 
“Dispões sobre fixação do valor da Terra Nua no Município de Nova Independência para fins de transmissão de bens imóveis – ITBI, instituída pela lei nº 315/89.”
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
 
CONSIDERANDO    que o Disposto no Artigo 07 da lei 315/89, a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos é o valor pactuado nos negócios, ou valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior;
 
CONSIDERANDO    que o valor cobrado atualmente é muito inferior ao pactuado entre as partes nas transações comerciais;
 
CONSIDERANDO    que a Lei 315/89, em seu Artigo 07, institui que o valor da transmissão de Bens Imóveis inter-vivos deve ser periodicamente atualizado pelo município;
 
DECRETA:
 
 Art. 1º.          Fica fixado o valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), o alqueire paulista = 24.200,00² (Vinte e Quatro Mil e Duzentos Metros Quadrados), a terra nua, na zona rural do Município de Nova Independência, para a transmissão de propriedade ou domínio útil de bens imóveis ou por cessão física, instituída pela lei 315/89, e suas alterações
 
Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
 
Gabinete do Prefeito, de Nova Independência – SP, 03 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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