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DECRETO Nº 25, 14 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 14/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
 
Dispõe sobre a aplicação do Salário-Mínimo Nacional aos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que fixou o valor do Salário-Mínimo Nacional em R$1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso IV, da CF/88,
 
D E C R E T A
Art. 1º. Os servidores e empregados públicos do Município de Nova Independência, cuja remuneração mensal seja inferior ao Salário-Mínimo Nacional fixado pelo Governo Federal, farão jus à respectiva diferença salarial para complementação de seu valor, até que os seus vencimentos venham a superar o valor do Salário-Mínimo Nacional.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
 
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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