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LEI ORDINÁRIA Nº 1250, 06 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N°. 1250/2014
"Reajusta os vencimentos-base dos cargos de Auxiliar
Administrativo, Oficial Legislativo, Servente Continuo e
Técnico Legislativo, do quadro de pessoal da Camara
Municipal de Nova Independência e dá outras
providências".
NEUSA LOPES DA COSTA JOANINI, Prefeita Municipal de Nova
Independência -SP., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara,
aprovou e o Senhor Prefeito promulga e sanciona a seguinte Lei:-
Artigo 10 — Ficam os vencimentos-base fixados para os cargos de provimento efetivo
de Auxiliar Administrativo, Oficial Legislativo, Servente Continuo e Técnico
Legislativo da Camara Municipal, instituidos pelas Leis Municipais N's. 983/2009 e
1.144/2011, reajustados respectivamente para os seguintes valores:
I- Auxiliar Administrativo
II-Oficial Legislativo
III-Servente Continuo
IV-Técnico Legislativo
RS 1.200,00;
R$ 1.073,56;
R$ 1.195,76;
R$ 3.394,68;
Parágrafo Único — 0 anexo II das Leis Municipais N's. 983/2009 e 1.144/2011,
passa a vigorar com os valores acima prescritos.
Artigo 2°. -As despesas com a presente lei correrão por conta de verba orçamentária
própria constante do Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Independência, 06 de Junho de 2013.
NEUSA LOPE A COSTA JOANINI
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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