PORTARIA Nº 49, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA PARA APURAR EVENTUAL PRATICA DE ATO IMPROBO RELACIONADO A DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando, nos autos do Processo TC-0018716.989.20-7, apartado das Contas Municipais do exercício de 2018 (TC – 4.223/989/18), consistente em irregularidades na realização de despesas pelo regime de adiantamento, relativas às viagens conjuntas da então Prefeita Municipal e do Secretário de Obras, no montante de R$ 45.840,36;
Considerando, o Inquérito Civil nº 14.0190.00000161/2021, instaurado na 2º Promotoria de Andradina, cobrando providências para apuração pelo poder público municipal, de possíveis atos de improbidade administrativa, e mau uso dos recursos públicos.
Considerando, que é dever do administrador público, zelar e apurar possíveis irregularidades, e mau uso do dinheiro público, em caso de comprovação do mau uso, aplicar as sanções necessárias, dentro das regras da legislação, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, dos envolvidos.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo, visando apuração dos fatos e responsabilidades e possível aplicação de penalidades, relacionadas a eventual prática de ato de improbidade administrativa, no Município de Nova Independência, noticiada pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo TC-0018716.989.20-7, apartado das Contas Municipais do exercício de 2018 (TC – 4.223/989/18), consistente em irregularidades na realização de despesas pelo regime de adiantamento, relativas às viagens conjuntas da então Prefeita Municipal e do Secretário de Obras, sem o zelo necessário com os recursos públicos, no montante de R$ 45.840,36 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais, e trinta e seis centavos).
Art. 2º Fica nomeada a Comissão Processante, sob a Presidência da servidora FERNANDA RODRIGUES BRINGEL, portadora do RG nº. 32.471.226-1 SSP-SP, tendo como secretária a servidora, o Sr.ª JOSIANE JAQUELINE DA SILVA CASARINI portador do RG nº. 41.922.764-7 - SSP-SP e como membro o servidor Sr. FABIO LUIZ BARRETO DOS SANTOS portador do RG nº. 29.606.670-9 SSP-SP.
Art. 3º A Comissão de Processante terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado.
Art. 4º Autue-se a presente portaria, juntamente com os Relatórios e demais documentos que o acompanham, para ulterior prosseguimento das diligências a cargo da Comissão Processante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Nova Independência/SP, 30 de novembro de 2022.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do Município na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.