Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Nova Independência e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Nova Independência
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 49, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
30/11/2022
Em vigor
Alterada
16/11/2023
Alterada pelo(a) Portaria 30
PORTARIA Nº 49, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
 
 
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVA PARA APURAR EVENTUAL PRATICA DE ATO IMPROBO RELACIONADO A DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando, nos autos do Processo TC-0018716.989.20-7, apartado das Contas Municipais do exercício de 2018 (TC – 4.223/989/18), consistente em irregularidades na realização de despesas pelo regime de adiantamento, relativas às viagens conjuntas da então Prefeita Municipal e do Secretário de Obras, no montante de R$ 45.840,36;
Considerando, o Inquérito Civil nº 14.0190.00000161/2021, instaurado na 2º Promotoria de Andradina, cobrando providências para apuração pelo poder público municipal, de possíveis atos de improbidade administrativa, e mau uso dos recursos públicos.
Considerando, que é dever do administrador público, zelar e apurar possíveis irregularidades, e mau uso do dinheiro público, em caso de comprovação do mau uso, aplicar as sanções necessárias, dentro das regras da legislação, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, dos envolvidos.
 
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo, visando apuração dos fatos e responsabilidades e possível aplicação de penalidades, relacionadas a eventual prática de ato de improbidade administrativa, no Município de Nova Independência, noticiada pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo TC-0018716.989.20-7, apartado das Contas Municipais do exercício de 2018 (TC – 4.223/989/18), consistente em irregularidades na realização de despesas pelo regime de adiantamento, relativas às viagens conjuntas da então Prefeita Municipal e do Secretário de Obras, sem o zelo necessário com os recursos públicos, no montante de R$ 45.840,36 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais, e trinta e seis centavos). 
Art. 2º            Fica nomeada a Comissão Processante, sob a Presidência da servidora FERNANDA RODRIGUES BRINGEL, portadora do RG nº. 32.471.226-1 SSP-SP, tendo como secretária a servidora, o Sr.ª JOSIANE JAQUELINE DA SILVA CASARINI portador do RG nº. 41.922.764-7 - SSP-SP e como membro o servidor Sr. FABIO LUIZ BARRETO DOS SANTOS portador do RG nº. 29.606.670-9 SSP-SP.
Art. 3º            A Comissão de Processante terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado.
Art. 4º            Autue-se a presente portaria, juntamente com os Relatórios e demais documentos que o acompanham, para ulterior prosseguimento das diligências a cargo da Comissão Processante.
Art. 5º            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
 
Nova Independência/SP, 30 de novembro de 2022.
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do Município na data supra.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 16 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências" 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 04 DE ABRIL DE 2024 “Redefine a área do perímetro urbano do município de Nova Independência e dá outras providências”. 04/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1671, 01 DE ABRIL DE 2024 “Modifica a Lei Municipal 983/2009, reestrutura o quadro de pessoal e os serviços internos da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., reorganizando as funções, atribuições e direitos dos servidores e, dá outras providências”. 01/04/2024
PORTARIA Nº 10, 27 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 27/03/2024
PORTARIA Nº 9, 27 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre alteração do Art. 2º da Portaria nº 01/2024, substituição do membro da Equipe de Apoio e das outras providências.” 27/03/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 49, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 49, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia