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DECRETO Nº 56, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 56 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
 
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais)”.    
 
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL de NOVA INDEPENDENCIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), autorizado pela Lei 1613 de 08/11/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.01
12.306.0008.2044
 
 
12.361.0006.2015
 
 
 
12.361.0006.2017
 
 
12.361.0006.2032
 
 
02.06
02.06.02
17.512.0012.2054
 
 
02.07
02.07.01
08.244.0013.2034
 
 
 
 
 
 
 
355
 
 
71
76
 
 
82
 
 
333
 
 
 
 
256
 
 
 
 
292
 6
10
 
 
 
 
 
1
 
 
1
1
 
 
2
 
 
2
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
3.1.90.11
3.3.90.36
 
 
3.1.90.11
 
 
3.1.90.11
 
 
 
 
3.3.90.36
 
 
 
 
3.3.90.36
 
 
PREFEITURA MUNIC. DE NOVA INDEPENDENCIA
EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO
 
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
FUNDEB 70% - REMUNERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
FUNDEB 30% - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMEN
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
SAUDE E SANEAMENTO
DIRETORIA DE SANEAMENTO
MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA E TRATAMENTO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
ASSISTENCIA SOCIAL E DESPORTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
 
 
 
 
 
 
20.000,00
 
 
100.000,00
25.000,00
 
 
200.000,00
 
 
100.000,00
 
 
 
 
11.000,00
 
 
 
 
15.000,00
140.000,00
11.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 622.000,00
 
Art. 6º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
99.999.0017.2042
 
 
02.02.04
04.123.0003.2049
 
 
02.07
02.07.02
27.813.0010.2021
 
 
 
 
 
 
 
39
 
 
 
46
 
 
 
 
311
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
 
4.6.90.91
 
 
 
 
3.1.90.11
 
 
PREFEITURA MUNIC. DE NOVA INDEPENDENCIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
DIVIDA INTERNA
GESTÃO DAS SENTENÇAS JUDICIAIS - PRECATÓRI
SENTENÇAS JUDICIAIS
 
ASSISTENCIA SOCIAL E DESPORTO
DIRETORIA DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
MANUTENÇÃO DO ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
 
 
 
 
 
400.000,00
 
 
 
177.000,00
 
 
 
 
45.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 622.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
NOVA INDEPENDENCIA, 08 de novembro de 2022.
 
 
 
 
FERNANDO MACCHI SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 16 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a criação de vagas de empregos públicos junto ao Quadro de Pessoal Efetivo do Município, e dá outras providências" 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 04 DE ABRIL DE 2024 “Redefine a área do perímetro urbano do município de Nova Independência e dá outras providências”. 04/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1671, 01 DE ABRIL DE 2024 “Modifica a Lei Municipal 983/2009, reestrutura o quadro de pessoal e os serviços internos da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., reorganizando as funções, atribuições e direitos dos servidores e, dá outras providências”. 01/04/2024
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PORTARIA Nº 9, 27 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre alteração do Art. 2º da Portaria nº 01/2024, substituição do membro da Equipe de Apoio e das outras providências.” 27/03/2024
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